A vida dos donos de veículos licenciados em São Paulo será facilitada na transferência de titularidade entre particulares. A nova regra entrará em vigor no
próximo 24 de julho.
Segundo o decreto nº 60.489, os cartórios
estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda quando houver esse tipo de
transferência. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Sendo assim, essa ação evita
que, em caso de atraso na transferência de propriedade, o antigo dono receba
multas ou cobranças de impostos gerados após a venda do veículo.
É um exemplo a ser imitado pelas demais unidades da Federação.
Ae
De quebra ainda faz com que os cartórios façam algo de útil com o trabalho que temos para ir lá pessoalmente assinar o livro. E não vamos mais precisar parar 60 reais para pedir uma "declaração de transferência" para apresentar ao Detran.
ResponderExcluirAqui no Rio se imprime um formulário de "Comunicação de Venda" disponível no site do Detran-RJ, preenche-se com dados do veículo, vendedor, e comprador, e depois se entrega em qualquer dos postos do órgão. Em São Paulo tem que se pagar para isso?
ExcluirNão, Mr. Car. Aqui também é assim.
ExcluirEu é que precisei porque não preenchi esse formulário aí achando que a pessoa que comprou meu veículo cumpriria sua palavra, aí, sorte do cartório.
Sim senhor.
ExcluirAleluia! Uma boa idéia, finalmente!
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=5JsJi1Hn-Ss
ResponderExcluirCartório vive pregando que "tem um papel fundamental em meio à sociedade ao contribuir para que as pessoas sejam orientadas de forma a não serem lesadas..." Ouço esse papo desde criança, enquanto os oficiais de cartório compõe uma verdadeira máfia que faz todo tipo de falcatrua possível e imaginável.
ResponderExcluirO verdadeiro escopo deste decreto é, pois, perfazer uma forma velada de informar à Secretaria da Fazenda e à Receita Federal dos negócios realizados entre particulares, para que possam apurar os capitais circulantes, ou seja, beneficiar o fisco e não preservar as garantias individuais. Podem ter certeza disso.
Vai ter muito lojista de seminovos irritadíssimo com isso... O propósito é nitidamente fiscal, sem dúvida.
ResponderExcluirAcho que pra mim a materia poderia ser mais elucidativa, o que muda afinal?
ResponderExcluirTipo, um antes - > depois
O que me pareceu o que muda é só se o vendedor tiver com algum embaraço com a receita... ou multas de transito tambem?
Também achei a matéria pouco explicativa. Boiei
ResponderExcluirNo Ceará já é assim há algum tempo... O próprio cartório comunica ao DETRAN que houve a venda do veículo
ResponderExcluirCorreção pequena mais importante a ser feita no texto: Um decreto "Estadual" não pode facilitar a vida dos "paulistanos", e sim a dos "paulistas".
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