google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 LEI SECA, IMPRÓPRIA E INÓCUA - AUTOentusiastas Classic (2008-2014)

LEI SECA, IMPRÓPRIA E INÓCUA

Foto: oglobo.globo.com


Esse assunto de Lei Seca, de número 11.705/08, de 19 de junho de 2008, está passando dos limites. Basta alguém mais conhecido ser flagrado "bêbado" para a notícia repercutir pelo país inteiro, caso do senador por Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB-MG) e, mais recentemente, do ator Marcello Novaes, da TV Globo. No entanto, há algo de substancialmente errado e até indecente na própria lei.

Ela encerra uma desordem jurídica incabível. Seu objeto, alterações em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados a alcoolemia e crimes de trânsito, decorridos três anos ainda estão por ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essencial para que haja o efeito legal.

Outro ponto da desordem de que se reveste a citada lei é ela ter instituído alcoolemia zero, mas isso acabou não ocorrendo por força do decreto 6488/08 baixadon no mesmo dia da lei 11.705. Não sei se ainda se pode legislar por decreto, pelo meu entendimento só vale lei ou medida provisória, que depois pode virar lei ou não, dependendo do Congresso.. Mas deixo isso para algum advogado-leitor esclarecer.

O fato é que o tal decreto 6488/08 diz logo no Art. 1° que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas etc., etc., mas logo a seguir vem o parágrafo 1° dizendo que as margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Contran nos termos da proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde. 

Os dois parágrafos seguintes estabelecem que enquanto não for editado o ato de trata o parágrafo 1° (a definição pelo Contran), as margens de tolerância serão 0,2 grama de álcool por litro de sangue ou 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Afinal, que alcoolemia zero é essa?

É a própria zorra jurídica: o Art. 1° estabelece alcoolemia zero e em seguida se fala em tolerância. Ou seja, a rigor a Lei Seca e esse decreto misterioso, na questão da alcoolemia, são tão falsos quanto uma nota de 30 reais.

Quanto à lei em si, evidencia-se nela total carência de razoabilidade, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro estabelecia, desde o começo, alcoolemia que estava em sintonia com os principais países do mundo, 0,6 grama de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Mais baixa, inclusive, que Estados Unidos e Inglaterra, que permitem 0,8 g por litro de sangue ou 0,4 mg de álcool no ar alveolar para dirigir.

Ora, se quem estivesse com alcoolemia até os limites do nosso Código de Trânsito era considerado apto a dirigir, como é possível uma reles canetada dizer que não é mais? Quer dizer então que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional – o Código de Trânsito Brasileiro é uma lei federal, a de n° 9.503 de 23/09/1997 – não servia mais? Uma lei que levou cinco anos entre elaboração, discussão e aprovação, estava errada? E por acaso provou-se cientificamente que alcoolemia de 0,6 g/litro de sangue incapacita alguém a dirigir? Portanto, a lei 11.705 é totalmente descabida, não tem base científica e serviu sobretudo para mascarar a inércia da polícia em fiscalizar motoristas alcoolizados, o que só começaria a ser feito sistemática e efetivamente depois da Lei Seca.

Se o objetivo nobre da nova lei era evitar acidentes e mortes no trânsito, por que então essa intensa fiscalização não começou anos antes, em 22 de janeiro de 1998,.quando o novo Código entrou em vigor? Milhares e milhares de vidas teriam sido poupadas se o mesmo aparato policialesco que “deteve” Aécio Neves e Marcello Novaes fosse frequente já desde aquela época. Mas será que alguém se responsabilizará por essa gravíssima omissão? No Brasil? Nem em sonho!

De maneira alguma prego o beber e dirigir, pelo contrário. Mas beber pouco, comedidamente, ficando-se dentro dos limites corretos, como ditava o nosso código de trânsito, nunca deveria ter-se tornado proibido.

A lei 11.705/08 precisa ser modificada na questão da alcoolemia, pois o instrumento legal em si não acabou com os motoristas realmente bêbados, aqueles com alcoolemia superior a 1 g de álcool por litro de sangue,que são os que provocam os mais pavorosos acidentes. E, principalmente, precisa ser modificada em consideração ao cidadão brasileiro, que não pode ser tratado como ser inferior. Ele ou ela merece respeito.

BS

90 comentários :

  1. Esta lei, assim como outras, é importante e deveria ser bem clara para fácil aplicação. Só que, como toda a lei, deixaram furos propositais. E sobre leis e decretos: a lei define a regra e o decreto regulamenta a aplicação da lei: procedimentos, punições, enquadramentos.

    Trabalho com isto todos o dia, apesar de não ser advogado. Compreender e aplicar qualquer tipo de legislação neste país é complicado.

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  2. Perfeito! Parabéns por abordar o tema, Bob.

    Essa lei seca é uma aberração. Mais uma "lei-jaboticaba".

    O problema é que no Brasil as "otoridades", cujas nádegas ficam sempre confortávelmente instaladas em cadeiras de luxousos gabinetes cheios de assessores lá em Brasília da Fantasia, pensam que se resolve todos os problemas da nação dando canetadas.

    É fácil fazer leis. Difícil é fazer cumprí-las. Ah... isso dá trabalho, envolve fiscalização, policiais, equipamentos, dá muita canseira!

    O cidadão de bem, que bebe com responsabilidade, que sabe o seu limite. Esse virou criminoso. Não poderá nunca mais sair numa noite com seu carro, levando sua namorada, noiva ou esposa para tomar um vinho ou um chope.

    O problema no Brasil não é a falta de leis. Já temos leis demais. Uma zorra jurídica. O problema é só FAZER CUMPRIR a lei.

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  3. Coisas que só acontecem aqui mesmo em terras brasileiras, normalmente feitas por politico populistas e de nivel do nobre deputado Tiririca, com uma trupe deste naipe no comando não podemos esperar coisas melhores não...abs
    Helio

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  4. Outra palahçada de lei similar ao desarmamento do cidadão de bem que paga seus impostos em dia...

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  5. Luby,
    Caras no naipe de Tiririca não pitam picirica nenhuma no congresso, só servem pra levar mais gente do partido lá pra dentro.

    Tem muito "estudado" lá dentro que age deliberadamente com segundas intenções ou mesmo perpetua o "modus operandi" sem noção que atua por lá.

    Se desde o buteco perto de casa a administração já é uma zona, imagina no congresso. Quem aí trabalhou em algum lugar com planejamento e estratégia seguidos à risca? Contemos nos dedos.

    Gestão não é o nosso forte. Energia e Amazônia que o digam...

    - Osmar Fipi

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  6. os "autores" dessa excressencia judiciaria , são os mesmos da lei anti-fumo , da lei cidade limpa que permite lxo nas ruas ,mas não placas publicitáriias, da venda da banana por kg nas feiras livres, da proibição dos feirantes de gritar para oferecer seus produtos e a última que ouvi é que os futuros centros populares de moradia não terão garagens "para estimular o uso do transporte publico"(sic)e evitar engarrafamentos, são paulo na vanguarda do atraso.

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  7. Filipe
    Toda lei envolvendo trânsito e veículos tem necessariamente que ser regulamentada pelo Contran. A própria lei 11.705 diz isso. É essencial resolução do Contran dizendo "De acordo com a lei 11.705/08, os artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados abaixo passam a ter a seguinte redação:..."

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  8. Assunto complicado.... Mas dizer que o "cidadão de bem" que "bebe com responsabilidade" agora não pode mais beber e dirigir soa até como se os motoristas deste país tivessem alguma consciência. A mesma concentração efeito diferente em cada um. Um copinho, puxa o outro...ha! mas eu sou forte! meu limite é mais alto! Conversa...

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  9. Realmente Bob, nesta área específica é necessário que o Contran regulamente a aplicação da lei. As resoluções fazem as vezes dos decretos.
    Mas sobre o teu questionamento sobre legislar por decreto é o que disse: lei dá a regra, decreto como será aplicada a lei.

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  10. Lei seca é coisa de viado!
    Podem observar. Entre as coisas que viados mais detestam estão os grupos de homens que ficam bebendo, falando alto e dizendo palavrões nos bares.

    Como eles não podiam proibir ogros de confraternizarem resolveram atingir diretamente o ego masculino fazendo com que não se possa mais ficar na noite bebendo tranquilamente. E de quebra atingem uma das paixões mais masculinas, o gosto pelo automovel.

    Infelizmente estão conseguindo phoder com o prazer de viver.

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  11. É...e tem muito viado que se revela quando fica bebado. Acorda no outro dia todo ardido e não sabe o que houve.

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  12. Eu apoio a "Lei Seca" com alcoolemia zero e tudo. Só acho que se é para funcionar, primeiro uma lei tem que cumprir a lei. Validar-se anulando todas as decisões anteriores.

    O que limita essa atitude são os intermediários da lei por onde deverão poder se safar poderoso e políticos.

    Gostaria de viver em um país onde os policiais que fazem blitz em frente à ruas cheias de bares são considerados corretos e não sacanas.

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  13. Rodrigo Laranjo05/05/2011, 11:45

    Eu acho que vou desistir e vou pro Chile :D

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  14. Essa lei é bastante polêmica. Os benefícios que podem advir dela na verdade são oriundos da fiscalização que a Lei Seca trouxe. A Lei em si é uma bobagem e das grandes, através da qual mais uma vez nosso amado governo mete o dedo nas nossas vidas.

    Cada vez mais o brasileiro está cercado de burocracia, impostos e invasão de privacidade. Em breve, até para gozarmos do único lazer isento de impostos, teremos alguma burocracia envolvida, alguma xerox para autenticar em cartório ou coisa do tipo.

    Cá entre nós, eu costumo sair com a namorada, para algum barzinho ou lanchonete, e gostamos de tomar uma ou duas cervejas durante toda à noite (dois bebedores nada inveterados, confesso). Pergunta: sou mesmo um criminoso por dirigir após tal quantidade de álcool ingerida?

    Vou me manter anônimo para evitar ser multado em uma blitz on line. rsrs

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  15. Rodolfo Milet05/05/2011, 12:02

    O próprio ator Marcelo Novaes disse que havia bebido vinho e se recusou a usar o bafômetro, dizem que é um direito dele, mas se é um direito dele, porque ele foi multado? Ah, é a lei... E ainda o policial disse que o ator não apresentava embriaguez. Se ele não apresentava embriaguez, novamente, porque foi multado??
    Não dá pra entender isso. Outra coisa que devia acabar, mas acho difícil: blitz. Ora, o Estado tem a obrigação de saber quem deixou de pagar impostos e não sair parando meio mundo; muitas vezes atrapalhando o trânsito e a vida de todos que são parados.
    É blitz para checar documentos,é blitz para ver se os impostos estãos pagos, é blitz para checar os equipamentos do carro e é claro blitz da lei seca...

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  16. Rodolfo Milet
    Se nós sabemos identificar uma pessoa embriagada, quanto mais um policial. Inclusive, neste caso do Marcello não foram notados sinais de embriaguês. Como eu disse, é uma lei que só serviu para mascarar a falta de fiscalização durante dez anos. E concordo, é bliz demais. Pergunto até se tâm amparo legal, pois ninguém pode ser parado para fiscalização sem haver delito.

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  17. Bob Sharp, no caminho da discussão sobre álcool x direção, sugiro assistir este comercial do Bar Aurora ...

    http://www.youtube.com/watch?v=TCv3RnXIGT0&feature=player_embedded

    Geraldo

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  18. Agora o pessoal virou piadista. Não podem ser parados em blitz? Quer dizer que a Polícia também não pode fazer blitz? Façam-me o favor! Resmungarem sobre uma determinada lei até se admite, mas dizer que não se pode ser parado em blitz?

    Este país está do jeito que está por causa de leis que mais dão direitos do que deveres. Se tu não deve, não teme. E tem uma diferença tão grande entre um indivíduo completamente bebado daquele que está levemente alterado que não é bem assim pra identificar.

    Autoentusiastas também quer dizer que o cara tem responsabilidade, que anda direito, dentro da lei.

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  19. O certo seria seguir os padrões de alcoolemia internacionais, que certamente possuem embasamento científico.

    Esse negócio de praticamente zero de álcool, do cara ter que se preocupar até se vai comer um bombom de licor, é uma piada!!! Isso só serve para atingir o cidadão de bem que bebe com responsabilidade (sim ele existe, ao contrario do que um anonimo acima ironizou).

    Tanto é sem sentido que, se uma pessoa estiver tendo que tomar calmante, ou estiver com muito sono atrasado, vai estar com os reflexos muito piores do que a outra pessoa que está bem mas tomou uma cerveja.

    Sinceramente, esse critério exagerado para mim tem cara de um certo puritanismo, imposto por legisladores de uma certa bancada religiosa que "demoniza" a bebida. Vou parar por aqui para evitar polemicas excessivas.

    Mas pensando bem, de certa forma foi até vantagem, pois agora tenho uma desculpa concreta para sair de taxi à noite. Afinal nunca gostei de sair de carro, porque odeio flanelinhas e não gosto de deixar o carro com manobrista. Mas isso já é uma outra história...

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  20. Bem abordado... a lei deveria ser SIMPLES, de fácil compreensão. CDevia ser como em alguns países Europeus, dos mais ricos do mundo: 0%, pronto, não pode e pronto. Azar dos cachaceiros.

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  21. Geraldo
    Excelente vídeo! É uma ótima lição. Mas não é bem o que post fala. Esse manobrista se comporta como alguém que está com alcoolemia de pelo menos 1,5 g por litro de sangue. É para exemplos como esse que deve haver todo o rigor da fiscalização, o que inexplicavelmente não ocorria antes da Lei Seca.

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  22. No Rio de Janeiro a fiscalizacao da Lei Seca continua firme, blitz quase todos os dias. Mas vejo relatos de que em outros estados/cidades, a fiscalizacao esfriou. Procede?

    Sobre a multa administrativa que uma pessoa recebe ao se recusar a fazer o teste e nao ser confirmado estado de embriaguez, ela nao seria inconstitucional? Ora, nao foi caracterizado crime ou delito...

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  23. 0%?
    nunca mais vou poder comer pavê?

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  24. Ao OGRO acima: Não, não deveria existir BLITZ. O que deveria é ter policial na rua, seja de moto ou carro, fiscalizando e aplicando a lei. Fazer o trabalho de policial é mandar parar um indivíduo suspeito e/ou verificando dados e placas por sistema informatizado e não parando qualquer cidadão a torto e a direito. Se for para ter um regime militar que acabe o congresso.
    BOB outro ótimo post. Obrigado.

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  25. Para responder ao anônimo acima, em Belo Horizonte eu nunca vi fiscalização com etilômetro. Já vi blitz em que se checa documentos, equipamentos e etc que podem até pegar alguns abusados, mas nunca uma findada em apreender os embriagados.

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  26. Doidão ao volante tem aos montes. E quanto àquele motorista que, embora abstêmio, toma calmante e/ou que faz uso de quaisquer psicotrópicos, facilmente adquiridos nas farmácias e/ou nas "bocas"? Ele pode ser muito mais perigoso ao volante, sem que, contudo, sofra algum constrangimento na blitz da lei seca.

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  27. Infelizmente essa lei só serviu para parar aqueles que já bebiam com moderação.

    O problema são os abusados, e esses nunca se preocuparam com lei alguma.

    Não é preciso criar leis para quem tem bom senso.

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  28. Anônimo 5/5 12:38
    Certíssimo, blitz só com ordem judicial. É como prender alguém que não esteja cometendo delito, só com mandado de prisão expedido pela justiça. Ou estamos em um estado de direito ou não estamos. Não existe meio estado de direito. Como estão sendo feitas as blitze hoje é abuso de poder. Parar o cidadão para fiscalizar embriaguês, só se mostrar condução errática, se cometer alguma infração de trãnsito ou se o carro apresentar alguma irregularidade técnica ou adminisrativa.

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  29. Anônimo 5/5 13:35
    Aqui em São Paulo as blitze praticamente acabaram. Você está certo sobre a inconstitucionalidade da multa em caso de recusa a soprar no etilômetro.

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  30. Anônimo 5/5 13:31
    Nos países mais ricos do mundo pode-se ingerir bebidas alcoólicas até certo limite de alcoolemia. Lá, cabeça é usada para pensar, não para enfeitar pescoço.

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  31. Anônimo 5/5 13:58
    Perfeito, é como tem de ser, policial na rua observando o comportamento do motorista e detendo-o em caso de irregularidade.

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  32. Volto a dizer, inclusive ao Anônimo que chamou outro de de seu parente (OGRO):

    Não existe embasamento algum nesta desculpa que não se pode para alguém na rua para verificação (blitz). Beira ao rídiculo pessoas com instrução falarem isto.Falem isto para os taxistas que andam pedindo mais blitz para que se coibam os assaltos...Ninguém tras escrito na testa se está certo ou errado. É sempre o mesmo papo dos infratores querendo achar uma brecha pra andar errado sem terem problema. O pessoal aqui parece entender muito de carro, mas de legislação, direitos e deveres...tá brabo.

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  33. EM DUAS FRASES:

    Disse Thomas Jefferson: "A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração."

    E uma outra frase atribuída erronamente a ele:
    "Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis." mas que na verdade é de Benjamin Disraeli

    Pra mim, mesmo sendo leigo, é inconstitucional uma lei que diz que será multado quem se recusar a soprar bafômetro. Uma regra universal e elementar do Direito é: "Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo".

    Algum advogado por aqui pra confirmar isso?

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  34. Dois pesos, duas medidas: pelicula nos vidros não pode (é perigoso); beber e dirigir pode (eu bebo socialmente)

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  35. Constituição Jota...
    Só que por trás disto se escondem todos os larápios deste país.

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  36. Palavra-chave: fiscalização. Ela resolveria esse e outros problemas. Infelizmente, é o que menos se faz.

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  37. Anônimos das 15h26 e das 16h28. Um cursinho de interpretação de textos cairia bem, hein?

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  38. Ao anônimo acima, de 15:58.
    Também não existe embasamento nenhum parar meio mundo com a desculpa, essa sim, de verificar documentos, checar equipamentos, etc.

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  39. Não adianta "Anônimo 16:28". A lei não pode ser violada para punir os que violaram a lei.

    Não é brecha para larápios. E um pilar do Direito. Assim como a "irretroagibilidade" da lei, ou seja, a lei não pode retroagir para punir o réu. O crime só pode ser considerado crime se houver lei ANTERIOR que o defina.

    Isso é uma segurança elementar e fundamental para proteger os cidadãos do próprio Estado.

    Imagine que a lei pudesse retroagir: se alguém criasse uma lei absurda do tipo "É crime fumar e dirigir ao mesmo tempo, válido para todos os que tenham cometido o ato de fumar e dirigir no século passado e neste século e daqui em diante."

    Imaginou? Se antes não era crime, o cidadão podia ter feito. De repente, retroativamente, muitos vão para a cadeia porque passou a ser crime. Entendeu? Não pode ser. É logica.

    Do mesmo modo, não se pode obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo.

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  40. e esses valores de álcool no sangue causam efeitos diferentes de acordo com o peso corporal, eu que o diga, tomo uma caxinha de cerveja e ainda tem q trincar 1 pra dar uma leve brisa, e não aparenta

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  41. O que fica óbvio é que o governo é incompetente em fiscalizar e fazer cumprir a lei.

    A lógica parece ser: já que não temos como fiscalizar suficientemente bem, para separar os cidadãos de bem que bebem com responsabilidade dos demais, então proíba-se tudo!

    Seria semelhante a "já que não se consegue fiscalizar para que os motoristas cumpram a regra do limite de velocidade, então vamos proibir todos os carros de circular, assim não será preciso ter limites a conferir".

    É o raciocínio de matar o boi para acabar com o carrapato.

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  42. Anônimo 5/5 16:26
    Foi o "beber socialmente" que a absurda Lei Seca proibiu, pois quem bebe em pequenas quantidades, até o limite de 0,6 g por litro de sangue, que era o limite do Código de Trânsito Brasileiro, está perfeitamente apto a conduzir um veículo automotor. Portanto, não se trata de dois pesos, duas medidas. Dirigir sem um mínimo de visibildade à frente e lateral põe em risco o próprio e terceiros, enquanto que bebeu até o limite citado dirige como se não tivesse bebido nada alcoólico. Na Alemanhha o limite é ligeirmente menor, 0,5 g por litro de sangue, mas o cidadão pode dirigir seu carro a quanto quiser numa Autobahn. Quem será que está certo, eles ou nós com essa Lei Seca imbecil?

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  43. Jota
    Comentários perfeitos, parabéns!

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  44. Esta lei só "pegou" no Rio de Janeiro, nos outros estados não existe ficalização...
    Qdo vou visitar meus amigos em BH e em SP, eles até riem de minha preocupação de alternar com minha esposa quem vai beber para o outro voltar dirigindo.
    Apesar de ter o ônus da fiscalização e de ter minha liberdade de escolha alcoolica vedada, acho certo, e não reclamo quando preciso soprar o bafômetro.

    Todos pagam, os de bem e os que merecem, mas por um bom motivo.

    Bob, se tu perdesse um parente no trânsito pq um motorista bebado acertou ele, vc mudaria de idéia.(e pode ter certeza q este motorista não passaria nem 24hs na cadeia)
    Infelizmente neste Brasil, a consciência e a educação da população é cada vez menor, e só assim para melhorar.
    Nove entre dez de meus amigos(sempre tem um espírito de porco) agora não dirigem mais depois de beber aqui no Rio, ou passam a direção ou voltam de Taxi.

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  45. BOB SHARP, segundo a Revista VEJA, cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Noruega e Suécia valem muito, afinal, países de ponta. Japão também é 0% pelo que me informei. Aliás, Noruega, Suécia e Japão estão entre os países mais desenvolvidos. Eles estão errados no 0% e tem baixa mortalidade no trânsito. Nós, temos os cachaceiros que provocam acidentes e estamos certos né???

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  46. O que me deixa louco é esse papo de fiscalizar... todo mundo fala que o Governo tem que fiscalizar como se a falta de fiscalização fosse desculpa pra aprontar. Parecem um bando de crianças que se não é a mamãe pra trocar fraudas andam cagados pelas ruas. Se tem a lei, custa respeitar?
    Morei na Europa. A lei no transporte coletivo na Alemanha diz que se você tem o passe de 30 dias pode entrar e sair a vontade. Beleza. O pessoal entra e sai a vontade e tem o passe, e nunca vi fiscalização pra isso. Mas aqui o espírito de porco manda se aproveitar e se tem lei sem fiscalização então não precisamos cumprir a lei.

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  47. Edu, tocaste em um ponto crucial: quando atingir os defensores eles automaticamente mudam de lado.

    Paulo Roberto: tu é professor...(tsc, tsc)

    Jota: sobre leis com efeito em casos passados (irretroabilidade) concordo, só que não dá pra comparar. É muito fácil cometer um crime (não vamos ficar só na Lei Seca) e ficar amparado em não produzir provas contra si.

    Bob: este mesmo percentual tem efeito diverso em cada pessoa, é difícil mensurar qual o nível de "bebunzisse" do motorista.

    Já fizeram muitas reportagens e comparativos dos efeitos nos reflexos de motoristas que ingeriram uma quantidade mínima de álcool.

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  48. Anônimo 17:38: perfeito. Só fiscalizando para cumprirem alguma regra neste país. É igual aos "pilotos" de plantão que querem andar na velocidade que dá na cabeça com a desculpa "mas eu sei o que estou fazendo" ou "meu carro é seguro pra isto"

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  49. Ao Anônimo 17:38: Você está dizendo que "todo mundo fala que o Governo tem que fiscalizar como se a falta de fiscalização fosse desculpa pra aprontar."

    Não me inclua nesse seu raciocínio. Eu não apronto nada pensando que "ah não vou ser pego, pois há deficiência de fiscalização".

    Sim, fiscalizar aqui no Brasil é fundamental. Não adianta ser ingênuo e achar que os cidadãos vão simplesmente cumprir. Não vão! Isso aqui não é a Suécia nem Japão.

    Por que será que quando se trata de fiscalizar limite de velocidade com radares, o governo investe pesado e poê radares a torto e a direito?? Inclusive com radares que reconhecem caracteres de placa para automatizar busca no sistema de IPVA e final de placa de rodízio?

    R: Porque é fácil e dá lucro. Nem vou falar da "Indústria da Multa", acho que muitos já viram as reportagens na TV.

    Se existe limite de velocidade e ele só é respeitado com fiscalização, o mesmo vale para limite de álcool no sangue.

    Infelizmente é assim. Só fiscalizando é que se faz cumprir.

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  50. o Anônimo 17:38 disse:

    "É muito fácil cometer um crime (não vamos ficar só na Lei Seca) e ficar amparado em não produzir provas contra si."

    Não é questão de dar brechas para criminosos se ampararem, é um princípio que protege a todos os cidadãos contra o poder da Autoridade do Estado, o mesmo caso da irretroabilidade.

    Vamos imaginar o seguinte: Se existisse uma lei que obrigasse o cidadão a produzir prova contra si mesmo. O que poderia acontecer??

    A lei poderia dizer o seguinte: "Quando uma pessoa for acusada de um crime, e essa pessoa for realmente culpada, essa pessoa é obrigada a se declarar culpada e mostrar a prova do crime. Caso a pessoa não mostre a prova nem se declare culpada, estará então incorrendo no crime de 'recusa de se auto-acusar' e será punida com prisão"

    Entendeu por que ninguém pode ser obrigado a se incriminar??

    Se isso fosse possível, o poder do Estado seria absoluto.

    Cabe ao estado encontrar a prova contra o cidadão. Seja ele culpado ou não.

    Não sou advogado, mas tenho um irmão que é advogado e tive aula de direito no meu curso da faculdade. Baseio-me em princípios que considero lógicos.

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  51. Este comentário foi removido pelo autor.

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  52. só completando o meu comentário anterior... como iríamos fazer para provar o crime de 'recusa de se auto-acusar' ?????????

    Não tem como né? Qualquer um que não se declarasse culpado poderia ser acusado de ser culpado do crime de 'recusa de se auto-acusar';

    Há algum advogado aí? Se meu raciocínio estiver errado, me corrijam por favor.

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  53. Se nos demais estados/cidades nao ha mais blitz, o rebulico da Lei Seca nao serviu nem para implementar a fiscalizacao que ja deveria existir com o limite anterior!

    A Lei Seca traz sim prejuizo para toda a sociedade, nao so para os "bebedores sociais": as noites e madrugadas no Rio de Janeiro se tornaram um enorme congestionamento por conta das blitz.

    E mais: hj so para na Lei Seca quem quer ou e desatento. Existem diversas ferramentas na internet informando onde se encontram a blitz. Voces acham que o motorista irresponsavel que sai de casa com a intencao de beber muito, vai parar na Lei Seca?

    Se a multa administrativa e inconstitucional, o que podemos fazer contra o Estado?

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  54. Tem alguns comentários aqui que provam que tem gente que não aprende mesmo.

    Quantas vezes terá que ser repetido que não é por causa de lei seca nenhuma que os acidentes diminuem?

    É por causa da fiscalização e educação, caramba.

    Não adianta citar outros países que só permitem a direção com zero álcool.

    O problema da lei seca brasileira não é tanto de proibir totalmente o álcool (o que é ridículo por si só), e sim ter mudado de 0,6 dcg/l para zero COMO DESCULPA DO GOVERNO para os trouxas, pois o problema era a falta de fiscalização.

    Entenderam agora, caramba.

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  55. Lamentável. Se temos lei "seca" e podemos beber bancando os experts fugindo das blitz. Podemos matar também, é só não ser "bobo" e fugir.
    Quando leio esses comentários tenho a certeza de que não tiveram mortes na família por conta do alcool. Quanto mais uma morte na família provocada por um FDP alcoolizado.
    Um dia acontece, pensem assim e aguardem.

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  56. Aqui no Brasil tudo funciona exatamento como o Jota disse, é mais fácil matar o boi do que os carrapatos. Tanto é que a própria fiscalização da Lei Seca já relaxou, se comparado ao "auê" que foi nas vésperas de sua "regulamentação-desregulamentada".

    Nunca gostei (e ainda não gosto) de beber e dirigir. Quando vou dirigir por estradas, sempre uso "álcool zero" (agora então, até no tanque do carro o álcool puro não entra mais!) Porém, antes da Lei Seca, de vez em quando fazíamos um happy hour após o expediente. Sempre que tomava uma cervejinha, ia para casa com todo o cuidado do mundo, pois tinha total consciência que estava com álcool pelo corpo e, eventualmente, meus reflexos não estariam 100%. Mas, pela nova lei, me tornaria um criminoso perigosíssimo agindo assim... Resumindo, cancelei os happy hours, eu é que não vou me arriscar a dar dinheiro de graça devido a uma lei mal feita.

    E assim vamos neste Brasil, cada vez tendo menos liberdade, seja por leis estúpidas, seja por falta de segurança decente.

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  57. Anônimo 05/05/11 10:19,

    Eu concordo com você. O limite deveria ser zero mesmo. Os "países mais ricos do mundo" não possuem o nível de violência no trânsito que há no Brasil. Portanto, medidas severas (e mais rigor na fiscalização) são necessárias.

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  58. Edu
    Por favor, ninguém é mais contra motorista bêbado do que eu. Apenas, como está no post, quem bebeu até chegar a 0,6 g de álcool por litro no sangue NÃO está bêbado. Esse era o limite do Código e foi mudado pela lei 11.705. Bêbado é que está com alcoolemia muito acime de 0,6 g/litro.

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  59. just awaked
    Se você que esses países citados são mais importantes que França, Itália, Suíça,Alemanha, Estados Unidos, Canadá, México, Nova Zelândia, Cingapura, Portugal, Grécia, Honk Kong, Israel, Holanda Inglaterra, Espanha, Finlândia e Dinamarca, discussão não segue adiante. São todos países de cachaceiros.

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  60. Anônimo 5/5 17:38
    Todos os alcoolizados que causaram acidente, o que tinha menos álcool na bucha tinha 1 grama por litro. 1,5 a 2, vários, apareceu nas reportagens.

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  61. Anônimo 5/5 17:32
    Por favor, leia de novo o postt. Lá você vai ver que a fiscalização só começou depois da Lei Seca. Antes havia limite, nivelado com os principais países, e entretanto nunca se fiscalizou com tanta intensidade. Você é capaz de dar uma explicação para isso?

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  62. Patrick
    Fico surpreso como as pessoas não entendem isso. É tão simples!

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  63. Anônimo 5/5 19:53
    Ter bebido até 0,6 g/litro não torna a pessoa alcoolizada.

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  64. Eu já havia passado pelo "bafometro" muitas vezes antes da lei e depois da lei também. Nesse ponto ai vai depender da região, acredito.

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  65. Bob - 21:05

    Cara, fiz um trabalho com um grupo de "AA", explica pra um alcoolatra como beber só até 0,6. Pra quem tem problemas com o vício só proibindo mesmo.

    Porém concordo que não adianta. Que a na verdade se a lei "antiga" fosse fiscalizada já seria o suficiente e etc.

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  66. problema é que os motoristas aprendem a dirigir sóbrios

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  67. Anônimo 5/5 21:37
    Com alcoolemia de 0,6 g/litro o motorista continua sóbrio.

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  68. Não se pode afirmar que com determinado índice, no caso 0,6g/L, o indivíduo continua sóbrio. É sabido que quantidades iguais de bebida fazem efeito diferente em cada pessoa.

    E como o Road Runner disse: ele sabia que estava com seus reflexos alterados e mesmo assim dirigia. Este negócio de dirigir com mais cuidado não é bem assim, até porque sabemos que muitos que gostam de bancar os pilotos, depois que bebem se acham verdadeiros pilotos.

    Aqui na minha cidade se faz blitz com bafômetro pra mais de 10 anos.

    Educação pra quem já dirije não adianta, só metendo a mão no bolso. E também concordo: deve haver mais fiscalização, senão nenhuma lei servirá pra alguma coisa.

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  69. Anônimo - 05/05 22:20

    Se você ler novamente o que escrevi, vai notar que, quando dirigia após ingerir um pouco de bebida alcoólica, não havia indícios de que meus reflexos estavam alterados. Escrevi "eventualmente", pois sem fazer testes específicos, não dá para saber por quantas andam os reflexos. Se eu tiver plena consciência de estar com reflexos alterados, seja por bebida alcoólica ou não, JAMAIS dirijo, sem exceção.

    É como o Bob escreveu, 0,6 g/litro de álcool no sangue não é um número definido à revelia. Esse valor foi determinado através de experiências científicas, com vários indivíduos, justamente para eliminar o efeito variável do álcool no organismo de cada um. E não adianta, com limite zero ou não, se o cabra é cabeça dura, sem fiscalização pesada, nada feito. O que intimida não é a lei somente, mas sim a possibilidade do sujeito ser pego fazendo bobagem.

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  70. é impressão minha ou motociclistas enfrentam menos o bafometro?

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  71. Anônimo das 17h38 do dia 5/5. Primeira aula: "tu 'és' professor" (erro de concordância verbal). Não sou professor, mas sei escrever muito bem e, mais do que isso, sei interpretar textos e procuro contribuir com ideias alinhadas ao contexto. Além disso, sempre me identifico.

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  72. BS, bom dia, Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

    O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei . Não podendo ir contra a lei ou além dela.

    Art. 84 da CF: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:"

    Inciso IV: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Espero ter esclarecido a sua dúvida ;-)

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  73. A lei deveria ser melhor formulada? Sim. Antes da lei seca, eu bebia pouco ou nada quando sabia que teria que dirigir; depois da lei, passo longe do álcool quando pego direção (quando quero beber, bebo em casa ou coloco alguém para dirigir para mim). Foi um grande sacrifício o que fiz? Não, óbvio que não! É científico: mesmo em em mínimas quantidades, o álcool altera os reflexos do motorista.
    Bob, se a lei é malfeita, é mais uma entre tantas; não tenho como ser contra algo que vem proporcionando motoristas mais sóbrios nas ruas. No que depender de mim, haveria uma blitz em cada esquina.

    Em tempo: o Executivo pode, via decreto, regulamentar leis. Algo bem mais modesto que os decretos-lei da época da ditadura.

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  74. Passarini
    Obrigado pelo esclarecimento. Entretanto, o decreto em pauta modifica a lei ao estabelecer tolerância, quando esta deveria ser estabelecida pelo Contran em resolução, como a própria lei determina. Portanto, de uma cert maneira o decreto foi contra a lei. Agora, o mais estranho disso tudo é não ter saído resolução do Contran passados três anos. Cabe ao órgão oficializar a nova redaçãp dos artigos modificados pela lei 11.705/08, como já ocorreu inúmeras vezes. O Contran é o órgão normativo para questões de trânsito, não o Congresso e muito menos o presidente da República. Por isso falei em desordam jurídica.

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  75. Anônimo 6/5 00:20
    Tenho essa impressão também, nunca soube de motociclista soprando o bafômetro.

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  76. Anônimo 5/5 22:20
    É surpreendente que em sua cidade haja fiscalização com bafômetro há mais de 10 anos. Acredito que aí a incidência de motoristas alcoolizados seja mínima. Confere?
    Quanto a estar o motorista sóbrio com até 0,6 g/litro, não sou eu quem diz, mas o Código de Trânsito Brasileiro antes da Lei Seca e o de inúmeros países de vanguarda até hoje. E, convenhamos, Lei Seca que não é seca é uma figura um tanto estranha.

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  77. Homem-baile
    Uma coisa é beber moderadamente, até determinado ponto, outra coisa é se embebedar. É para isso que existe limite. Vi em cervejarias da Alemanha bafômetro na saída, onde o cliente podia saber se podia ou não dirigir. Aqui era assim, podia-se ir até 0,6 g/litro sem infringir lei e sem oferecer risco a si mesmo e aos outros. Coloco de novo a questão: por que só se fiscalizou intensamente motorsistas alcoolizados depois da Lei Seca?

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  78. Bob,

    Esta é fácil de responder, "pra girar a máquina!" ($$$$$)

    Patrick, faço das suas palavras as minhas.

    Aliás, esta lei não mudou em nada a minha vida e independente de ter bebido ou não, não assopro p**** nenhuma!

    Defendo que o teste seja como nos EUA, "andar em linha reta", "fazer o 4", este tipo de teste, vcs entenderam... Penso que o bafômetro deveria ser utilizado somente em caso de acidente grave para levantamento dos fatos.

    Sds

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  79. Paulo Roberto (será?): idéias alinhadas ao teu pensamento (maria vai com as outras)? Somente concordando com o texto? Como não tens argumento, fica "pescando" outras coisas.

    Bob: tem fiscalização a mais de 10 anos, fraca, mas tem. E se ela fosse intensificada iria pegar muito mais "bebuns"

    Sabem o motivo do anônimo por aqui? se o cara disser que tem ou gosta de determinado carro ou se ele ousar discordar dos experts (e nesta não incluo os redatores do blog) eles perdem a noção e partem pra baixaria, ou então procuram erros de português, como se eles fossem melhores que os outros... Antes de criticarem alguém olhem-se no espelho, na garagem (não adianta vir dizer que tem uma Ferrari, internet aceita tudo, até mentira)

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  80. Po Bob, vc parece ir contra a mare!! Sou a favor da lei seca! zero de tolerancia! quer beber nao dirija!!

    Brasileiro nao sab a diferenca entre liberdade e libertinagem....

    Qto aos "famosos", sim... devem virar noticia sim!! Eles sao exemplos! Nao eh senador? nao representa o povo? Entao de-se ao respeito!

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  81. Senhores, já postei aqui algo sobre os direitos NÃO serem absolutos. O direito de não produzir provas contra si TAMBÉM não é absoluto. Sequer o é o direito à vida. Analisem, caso queiram entender, os casos de aborto autorizados judicialmente. Não há mistério algum. Apenas, como diria Albert A., há relatividade em TUDO. Assim também na vida e no Direito. Sem entrar em teses jurídicas, intrincadas e suscitadoras de críticas ferozes, saliento que o Bom Senso é, na ausência de técnicas, a melhor delas. Assim também digo que o Bom Senso NÃO é Senso Comum, este de natureza irresponsável e imponderada, usado sempre para justificar absurdos. Ora, o suposto pai que se nega ao exame do DNA é condenado a prestar alimentos, pois por óbvio o seu "DDNPPCS" é massacrado face ao direito da suposta prole. Assim também os motoristas devem ser multados quando se negam ao exame(e jamais poderiam seguir ao volante), pois o direito DIFUSO de muitos ao trânsito seguro é a pá de cal no "DDNPPCS" do tal condutor. Houvesse respeito de nós pelos outros, não necessitaríamos de Leis. E se Leis resolvessem, o Brasil seria o Paraíso. Não existe outra forma eficiente como as BLITZE para checar a situação dos condutores, e se o TAL DEPUTADO VOADOR tivesse sido parado por uma delas na fatídica data, vivos estariam seus alvos. Aécio bom-moço-playboy gosta de deitar falação e moral aos OUTROS, assim como NÓS, SEMPRE AOS OUTROS. Na hora de cumprir a NOSSA obrigação, queremos saber onde está o radar, para depois de vencê-lo acelerar sempre mais. O problema real não é a falta de punição. O problema real é a facilidade de não ser pego, pois quem não é pego não pode ser punido.

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  82. Anônimo 6/5 21:16
    Como estava estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, limite de 0,6 g/litro, era mais do que suficiente barrar bêbados ao volante. Até essa alcoolemia pode-se dirigir perfeitamente. Os países avançados, muito mais preocupados com segurança do que nós, não podem estar errados nessa questão. Repare que tanto no caso do Aécio Neves quanto no do Marcello Novaes, nenhuma palavra sobre mostrarem sinais de embriaguês. É porque não estavam tecnicamente embriagados, apenas legalmente ante um limite irreal. Lembre-se, toda lei precisa se revestir de razoabilidade.

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  83. Marte,
    Belo discurso, mas leis tem de ser razoáveis. De novo, a Lei Seca só serviu como máscara para a ineficiência da fiscalização de motorista alcoolizados. E de novo: havia blitze com a frequência e intensidade que vemos antes da Lei Seca, mesmo havendo um limite de alcoolemia no Código de Trânsito? E saber onde está o radar é um direito estabelecido no Código de Trânsito e resolução do Contran. Ao contrário do que se supõe, que saber sua localização serve para acelerar em seguida, na verdade a função das placas de aviso obrigatórias é proteger o cidadão de uma distração e por isso ser autuado por excesso de velocidade. Mas o DER-SP continua desrespeitando a lei, especialmente na Via Anhanguera, com radares escondidos e sem aviso.

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  84. Eae advogadozim sem vergonha, daqueles que fica arrumando processo onde não existe uma causa real... O q vc tem a dizer agora, HEEEEEEEEEEEEEEEEEIMMM?

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  85. Bob
    Agora fiquei preocupado. Não bastasse o descalabro que são esses limites de velocidade e a sanha arrecadatória, ainda temos que conviver com radares escondidos! Vou amanhã para Caldas Novas-GO descansar uns dias e o caminho é justamente a SP-330. Vai ser dureza andar 450 quilometros com o olho no velocímetro. Que saco!

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  86. Não sei o que é mais engraçado nesse texto. As elocubrações e pir-lim-pim-pim jurídicos do Guevara fingindo que sabe interpretar legislação e constitucionalidade ou seu descontentamento com as baixarias e chantagens da ala tradicional de seu partideco ultra-direita, que não vai deixar o Don Juan mineiro ser candidato em 2014 de jeito nenhum... É escolher um dos dois e morrer de dar risada.
    Valeu, Che.

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  87. "Parar o cidadão para fiscalizar embriaguês, só se mostrar condução errática, se cometer alguma infração de trânsito ou se o carro apresentar alguma irregularidade técnica ou administrativa."
    Perfeito, e chance não falta, basta ver os inúmeros IDIOTAS que trafegam com faróis apagados ou desregulados, os que andam entre duas faixas, impedindo uma ultrapassagem, motos com decibéis competindo com um 747 decolando e claro, os que usam o pisca-alerta como permissão para estacionar em qualquer lugar. Mas estes nunca são abordados.

    Vejo a questão da baixa tolerância ao nível de alcoolemia como os radares e os limites hipócritas de velocidade. Pune-se mais os motoristas conscientes, que passam pouco acima da velocidade permitida ou os que bebem uma ou duas cervejas que os irresponsáveis que voam e costuram no trânsito e os bêbados que matam.

    Gustavo

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  88. Gustavo, assino embaixo: nós motoristas conscientes, que não bebem antes de dirigir, respeitam os limites de velocidade, cuidam da manutenção do carro somos punidos por passar a 65 num radar de 60, como aconteceu comigo mais de uma vez... Porque não pegam quem anda a 100 em avenidas, ultrapassa em faixa contínua e acostamento, para e estaciona onde não pode ligando o maldito pisca-alerta, rebaixa os carros até o talo e põe xenon ofuscando todo mundo, dirige com pneus carecas, etc. Maldita a hora em que tiraram a fiscalização de trânsito de quem tinha poder de polícia, farda e arma na cintura, sendo respeitado por isso. Hoje os agentes de trânsito tem receio de advertir e multar os motoristas. Na minha cidade (Porto Alegre) frequentemente os agentes que andam com radares móveis são agredidos e ameaçados quando flagram alguém acima do limite. O brasileiro não dá muito valor à vida. Alguém tem que dizer a ele que deve usar camisinha e não beber antes de dirigir, coisas que são para seu PRÓPRIO benefício. Se recusar a soprar o bafômetro para mim é presunção de culpa, quem não deve não teme. E quando o sujeito é obrigado a fornecer amostra de DNA para comprovação de paternidade? Não está produzindo prova contra si? Não há a presunção de culpa, sendo assim atribuída a paternidade a ele? Algum advogado me corrija se este paralelo procede.

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  89. Concordo contigo, caro Bob: DEVE haver placas e também sinalização eficiente. A famigerada Lei Seca DEVERIA basear-se num justo limite para o nível do álcool, e não manter o praticamente impossível nível zero. Deveria haver Bom Senso também nas Leis. Não disse nada diferente disso ou contra isso no comentário. Todavia considero que, havendo devida e eficiente sinalização, não é preciso, para adultos minimamente responsáveis, saber QUANDO estará sob fiscalização, para agir honestamente apenas diante dela. Assim também não é preciso massacrar o que existe quando somos pegos. Tu mesmo, caro Bob, já dissestes sobre a bagunça dos limites na SP150. Já fui multado duas vezes(com apenas 5 dias de diferença) no SUL 19,3 ao "acompanhar o fluxo". Em nenhum momento fiquei vociferando contra os limites de 90 recém baixados que infringi. Estavam lá, em grandes placas. Assumi os riscos, devo ser Homem e assumir os erros. Levei os primeiros pontos (desde a despedida do opalão em 2004) e agora sigo/tento seguir (não virei santo) toda a sinalização nesta via. Sou tão sujeito a falhas quanto QUALQUER um, inclusive o Senador a quem critiquei. Ocorre que não fiz crítica dizendo que ele não pode errar: critico e sempre criticarei a conduta de NÃO ASSUMIR o erro e safar-se da situação como NOS convém. Critico a conduta de quem quer que seja (inclusive a minha) quando esta for a de, além de não assumir os próprios erros, deitar falação somente aos erros do alheio. Perto da esquina de casa, percebo um IDEA tentando cruzar à minha frente sem sinalizar; observo retrovisores e considero o fluxo rapidamente; reduzo, mantenho 40 segurando o pessoal de trás e pisco faróis, pois deduzo a necessidade dele em entrar à direita para onde também vou: IDEA (1.8, noto) em lugar de acelerar no máximo 50 e aproveitar a deixa, resolve levantar vôo: avança o trajeto restante como louco e joga o carro na esquina atingindo, na faixa de pedestre, senhora idosa que retornava do médico. Senhora idosa fratura perna. Senhora idosa é mãe do condutor e o aguardava buscá-la. Desespero geral, sinalizo e tento orientar o trânsito, indicando aos que continuam tentando alçar vôo numa via de 50, que é necessário cuidado. Buzinam, xingam uns aos outros, cantam pneu e estancam, apalermados, diante da cena feita. Não precisaríamos da Lei dizer que devemos reduzir ao cruzar faixa de pedestre; nem dizer que avançar preferencial nesta mesma faixa é crime (crime de perigo, sem ironias). Tivéssemos respeito por todos que atravessam as faixas e conosco dividem as vias, jamais quebraríamos nelas a própria mãe ou a mãe de alguém.

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