A maior cidade brasileira, o segundo aeroporto mais movimentado do país (perde, por pouco, para Guarulhos), área de embarque para veículos particulares e táxis e desembarque para aqueles: a placa de trânsito se contradiz. Esse é só um dos exemplos do caos que assola o trânsito no Brasil causado pela má condução de assunto de tamanha importância, a sinalização.
A placa "E" com duas barras vermelhas cruzadas indica parada proibida; mas abaixo dela, autoização para parar. Coisa para o :"Acredite...se quiser" do Jack Palance. Aí a Companhia de Engenharia de Tráfego, com a qual as rádios-trânsito, especialmente a Sul América Trânsito, fazem coro, fala em "excesso de veículos".
O que não pode em áreas de embarque e desembarque demarcadas para isso é estacionar, por motivo óbvio.
O que não pode em áreas de embarque e desembarque demarcadas para isso é estacionar, por motivo óbvio.
Enquanto esperava meu filho chegar para me buscar, falei a respeito com um fiscal da CET, - eles são chamados de "marronzinhos" devido à cor da vestimenta - que estava por ali. Ele disse que é isso mesmo, que a placa está errada, mas que quem determinou que assim fosse foi a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), assim lhe disseram no quartel, escritório central, ou coisa que o valha, da CET.
Acho que não é bem o caso, não parece assunto da alçada da Anac, que cuida da aviação, mas, creio, da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que administra os aeroportos brasileiros. Devem ter informado mal ao "marronzinho" ou inventaram essa história maluca de placa de trânsito que se contradiz como não sendo obra da CET. Para mim, foi.
BS
Quartel? Escritório central? Tá mais p/ covil, esconderijo, cafofo, algo do tipo...
ResponderExcluirBob,
ResponderExcluirNão se assuste!
Em aeroportos quem tem poder supremo é a Infraero.
Até pra se pegar um taxi nesses locais só pode se for credenciado por essa empresa.
Será que com a privatização vai resolver?
Aléssio Marinho
ResponderExcluirTudo bem, só que a Infraero não tem o direito de desrespeitar as normas de sinalização do trânsito brasileiro.
É que brasileiro é ignorante.
ResponderExcluirAcha que o E com um risco significa "por favor, não pare aqui" e com dois riscos é "agora é sério, não pode parar aqui de verdade".
Ninguém sabe nem sequer a diferença entre parar e estacionar... Pelo jeito nem a CET.
Segundo eu sei, 'parar' é estacionar apenas por tempo suficiente para embarque e desembarque de passageiros, essa é a definição de parar. A placa deveria ser a simples de proibido 'estacionar' (um risco) com a instrução de que é permitido o embarque e o desembarque. Mas é como disseram, a com dois riscos é como se fosse 'mais séria' (não pode mesmo!). E que Deus nos ajude.
ResponderExcluirOutro lugar onde tem informações contraditórias é o cruzamento entre a rua vergueiro com a Bernardino de Campos (continuação da Av. paulista).
ResponderExcluirTrafegando pela vergueiro (vindo do centro), para entrar na Av. bernardino de Campos bastaria dobrar a esquina à direita. Tão óbvio que há até sinalização de solo nesse sentido.
Ocorre que alguma anta instalou uma placa "proibido virar à direita, exceto ônibus".
Há no local uma faixa exclusiva para onibus, mas a placa não deixa claro se é proibido entrar na faixa exclusiva ou se qualquer conversão à direita é proibida.
Outro dia, eu estava exatamente nessa situação. Vi a sinalização de solo e liguei a seta. Do outro lado da rua, o marronzinho ficou me olhando para ver se de fato eu ia entrar à direita ou não. Por via das dúvidas (e para evitar a dor de cabeça com uma multa indevida), fui direto, cruzando a Av. Bernardino de Campos, até a rua cubatão. Depois virei na Abilio Soares para somente então entrar na Av. Bernardino de Campos.
Marco
Certa vez reclamei com um motorista que tinha estacionado em um local com uma placa dessas de "terminante proibido estacionar" e ele respondeu que não tinha problema...Era só um minutinho, hehe...
ResponderExcluirBob,
ResponderExcluirDe primeira, concordei com sua opinião sobre a placa. Porém, numa segunda olhada, fiquei na dúvida.
Aí veio a questão de qual seria a placa correta para tal aplicação: no local é proibida a parada (ou seja, parar e estacionar) de qualquer veículo automotor. Faz-se exceção aos automóveis (não vans, utilitários, micro-caminhões, etc.), que têm a parada para embarque e desembarque permitida.
Posso estar meio lerdo neste começo de noite, mas qual seria então a placa correta para a situação? Acho que é essa mesmo, não?
A placa é subjetiva.
ResponderExcluirO motorista para, se quiser. E o Marrozinho, se quiser, multa.
Simples...
Fica aberta a porta para a "cervejinha" do fiscal.
Acho que entendi a intenção da placa. Eles não querem que as pessoas fiquem paradas alí esperando o carona descer do avião, pegar a bagagem e etc, e quando o agente chegar para multar, o motorista espertinho dizer "só estou parado, não estou estacionado não, quando chegar mais carro eu saio". Só que eles desrespeitaram uma norma ao invés de criar uma placa mais objetiva para a situação. De novo a preguiça de raciocinar.
ResponderExcluirÉ rir pra não chorar. Trânsito virou piada no lisarb.
ResponderExcluiré so sair do carro em movimento. Nao sei pq tanta confusao.
ResponderExcluirPara quem tem dúvidas a respeito do significado da placa "proibido parar e estacionar":
ResponderExcluirNão tentem adivinhar. Abram o CTB e resolvam de vez a dúvida. Não sigam o exemplo da CET/ANAC/INFRAEROm pois o CTB define muito bem o que é parada e o que é estacionamento e não é para ninguém ter dúvidas.
Acho que entendi a idéia da placa.
ResponderExcluirFicaria coerente se eles mantivessem essa mesma placa de proibido parar e estacionar, mas escrevessem na placa de baixo: "Exceto embarque/desembarque"
A idéia da placa de proibido parar com ressalva de embarque é evitar o estacionamento. Estranho?
ResponderExcluirSim. Mas é que placa de proibido estacionar virar placa de: posso ficar "parado" uma horinha". Placa de proibido parar e estacionar vira placa de: "vou ali 10 minutos e já volto".
Só multa resolve
A multa dessa placa é mais cara do que do "estacionamento em local nao permitido".
ResponderExcluirSimples
Agências regulatórias, cabidaços de empregos, tem que mostrar serviço; mesmo que seja daquilo que nada entendem (se é que entendem de algo).
ResponderExcluirSe para cada coisa errada que o Bob ou outro apontar, cinco de nós reclamássemos nos órgãos competentes logo logo a situação mudaria http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/fale_conosco/areas-de-atuacao.
ResponderExcluirA ANAC não tem nada a ver com isto... É incompetência da CET mesmo;
ResponderExcluirA placa permite parada e estacinamento apenas para automóveis, isto é, não podem parar ônibus, caminhões, motos, taxis, ou qualquer outro veículo que não seja "automóvel".
ResponderExcluirSimples assim. Para esta restrição desejada, não consigo imaginar outra sinalização para este local?
Mas sempre é mais fácil ofender a autoridade de trânsito do que tentar cumprir a regulamentação.
Álvaro
ResponderExcluirDica: Placa de proibido estacionar (R-6a), Na faixa amarela e, embaixo, "Somente embarque e desembarque,
Automóvel". Nesses termos fica assegurado impedimento para veículos de outro tipo pararem ali, uma vez que é área para embarque e desembarque de automóveis apenas. Lembro que a placa de estacionamento e parada proibidos (R-6c) tem grau de infração e importância maiores que a que de estacionamento proibido e não deve de modo algum ser banalizada. muito menos contraditória.
Bob, 99% dos motoristas, incluindo muita gente aqui, não sabe dizer a diferença entre a placa E com um risco vermelho e a placa e com 2 riscos vermelhos. Não adianta discutir, tem que mandar ler o livrinho da autoescola de novo.
ResponderExcluirOlá Bob, estamos em 2014 e placa continua ali. Mas vamos lá, vou te contar meu triste relato.
ResponderExcluirTirei carta a uns 3 anos, porém por falta de carro, NUNCA havia dirigido. Ano passado comecei a pegar o carro do meu irmão, para ir treinando, e devido a falta de experiência, e consequentemente de atenção as placas, esperei por alguns minutos o desembarque de minha namorada ali, com a certeza que eu estava certo, pois eu só li, embarque e desembarque, e por nunca ter passado por isso, pensei que poderia ficar uns minutos esperando ela sair do aeroporto. Porém ontem chegou uma multa, de ordem GRAVE, descontando 5 pontos de minha carteira. Achei estranho, pois AGORA VENDO AS PLACAS eu sei que eu deveria ter tomado a multa, mas por ser embarque desembarque, teria que ser MÉDIA e apenas 4 pontos. Estou certo? Será que devo recorrer? Muito obrigado pela ajuda.
Pedro
ResponderExcluirÉ confuso, mas a multa foi aplicada corretamente. Não há previsão no Código para punição por estacionar em área de embarque/desembarque para automóveis, onde você aguardou sua namorada. Só que neste caso há uma permissão escrita para embarque/desembarque apesar da placa dizer ser proibido parar e estacionar (dai o post que publiquei, Ordem e Contraordem). Nesse caso pode-se parar para a finalidade específica de embarque/desembarque, mas não estacionar, que foi o que você fez, mesmo sem sair do carro. O Código define Estacionamento como "imobilização de veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros". Como não existe ali placa de proibido estacionar apenas, mas parar e estacionar, o único enquadramento possível de infração foi a efetivamente aplicada, multa grave e não média. Por isso será inútil recorrer.
Saiba que existe nos EUA e Canadá estacionamentos "de celular" (cell phone parking) nas imediações dos aeroportos justamente para casos como o seu, ir buscar alguém chegando de viagem. São estacionamentos grátis mas desde que o motorista permaneça no carro. Há um bom tempo faço isso, paro o carro numa rua próximo e fico esperando a pessoa, já na calçada, me ligar. No máximo em 2 minutos chego lá.