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Código de Trânsito Brasileiro, Art. x: É proibido conduzir demonstrando ser burro ou ter no veículo item, acessório ou modificação que signifique burrice. Infração: gravíssima. Penalidade: multa (cinco vezes) e retenção do veículo para regularização
Veio-me essa idéia de acrescentar tal artigo ao nosso código de trânsito ao ver o Ka acima com um saco de lixo no pára-brisa. Tem mesmo que ser muito burro para aplicar isso num carro. Talvez a proposta seja a única maneira rápida e eficaz de livrar o trânsito dessa e outras ameaças.
É inconcebível, à luz da razão, dirigir sem a indispensável visibilidade. Que tal usar óculos de sol ao dirigir de noite? Impensável, certo? Pois com os vidros de condução - pára-brisa e janelas laterais dianterias - é a mesma coisa. Burrice absoluta. Mas a lista da burrice não pára aí:



