google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 AUTOentusiastas Classic (2008-2014)

Muito se fala em excesso de velocidade e, conseqüentemente, em punição para quem comete esse excesso, como se a alta velocidade em si fosse a grande causadora de acidentes em nosso país, que exibe estatísticas desanimadoras quando falamos em trânsito. Mas, se você mora em cidade grande, basta prestar atenção à sua volta e perceber o que realmente faz as pessoas morrerem nas ruas: a pressa.

Estamos adoecendo como sociedade, as pessoas não raciocinam mais, não se importam mais com o próximo, têm sempre uma pressa sem fim, em um sem-fim de coisas que aparentemente não seriam resolvidas mesmo que a Terra levasse o dobro do tempo em seu movimento de rotação diário.

Cruzar com seu carro moderno e com manutenção em dia a 140 km/h em uma estrada de pista dupla, bem asfaltada e sinalizada, com pouco trânsito, não deveria ser passível de multa, simplesmente porque se as condições são favoráveis o risco é baixo, e quem deve estar apto a avaliar esse risco é o motorista bem formado, consciente de suas responsabilidades, e que preza pelo próprio bem-estar, de sua família e do próximo.

Foto: Igor Martins



Foi publicada ontem (21/12)  no Diário Oficial da União o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2012, sancionado pela presidente da República, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às punições por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa e outras medidas, tornando-as bem mais severas. Os efeitos do PLC são imediatos.

O AUTOentusiastas aplaude as modificações, entre elas a multa passar dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e, no caso de reincidência dentro de um ano, o dobro, R$ 3.830,80, concomitante com a suspensão do direito de dirigir por um ano.


Aplaude também a modificação do Art. 306 do CTB, em que passa a valer a evidência de embriaguez que não apenas por meios clínicos, ou seja, passa a valer a prova testemunhal. Era um absurdo total um motorista bêbado ser protegido por uma norma que diz que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, criada por um tratado internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e aceito pelo Brasil em 1992. Não se trata de matéria constitucional, mas passou a valer e algum advogado esperto viu a brecha, usou esse princípio criado para defesa dos direito humanos para o caso do teste com etilômetro e “colou”.

Fotos: autor


Começo esse "no uso" pelo fim. Mais uma vez o mercado dita regras que a minha razão desconhece. A partir de fevereiro o Honda Civic terá a opção de um motor mais potente, um 2-litros de 155 cv, além do atual e plenamente satisfatório motor 1,8-litro de 140 cv (álcool). Digo e repito, plenamente satisfatório para um sedã médio que pesa 1.286 kg. Ele, portanto, segue os passos do Corolla, seu rival imediato. Na minha opinião, nenhum desses dois sedãs carece de mais potência que seus 1,8-l oferecem, mas acontece que essa figura estranha e nebulosa chamada "mercado brasileiro" pede um motor de 2 litros, segundo os dois fabricantes.

Acho que pede porque ignora a existência dos inúmeros recursos de ponta aplicados nesses motores Honda e Toyota que, com 1,8 litro, rendem tanto ou mais do que outros 2-litros. Resumindo, essa entidade misteriosa despreza ou desconhece toda essa evolução recente da engenharia de motores.

140 cv a 6.500 rpm e 17,7 m·kgf a 5.000.rpm: pouco?

E para completar, esse motor mais potente só virá associado a câmbio automático, pois esses consumidores de automáticos é que pedem motores de maior cilindrada. É realmente estranho, pois como está é um casamento ideal. Esse câmbio de cinco marchas casa perfeitamente com esse motor de 1,8 litro, além de proporcionar trocas rápidas e prontas, aproveitando tudo o que o motor pode dar, e 140 cv e 17,7 m·kgf é bastante coisa. Viajar a 120 km/h, com a rotação a 2.200 rpm em 5ª marcha, é sinal evidente de que não há falta de potência.



Quando do lançamento do Toyota Etios, concomitante ao do Hyundai HB20, era inevitável uma comparação dos dois carros, dado que eles se propunham a disputar o mesmo segmento de mercado. Com seu design mais arrojado tanto por dentro quanto por fora, o HB20 começou com boas vendas logo nos primeiros meses.

Pouco mais de um mês depois era lançado o Onix, o concorrente da Chevrolet para este mesmo segmento de compactos Premium. A coisa ficou mais feia para o Etios, pois o Onix, a exemplo do Hyundai, também traz um design caprichado tanto por dentro quanto por fora, refletindo a evolução da exigência do consumidor brasileiro. Como o HB20, as vendas do Onix logo ficaram em alta.

Neste meio, o Etios ficou algo estranho, com um interior despojado e com um painel que decididamente não agradou, competindo com concorrentes bem mais atraentes. Destoa demais da nova dupla. Isto se explica pelas origens dos três carros: HB20 e Onix foram feitos visando diretamente o mercado brasileiro, já o Etios era um modelo de baixo custo feito inicialmente para o mercado indiano, onde foi lançado em 2010, um mercado sabidamente menos maduro e menos exigente que o nosso em questão de acabamento e de estilo. 

As vendas traduziram estas diferenças: 8.077 HB20, 7.407 Onix e 1.322 Etios (somados hatch e sedã, sendo que seus concorrentes só têm versão hatch) licenciados em novembro. Em dezembro, até dia 13, a coisa se repete: 4.888 Onix, 4.497 HB20 e 683 Etios. Para piorar, enquanto o Chevrolet e o Hyundai têm mais procura que oferta, o pequeno Toyota pode ser encontrado a pronta entrega pelo preço de tabela em boa parte do país.

HB20: design arrojado para tentar tirar mercado do Gol