Foto: semradar.com.br
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"Faturamento" à mão, mas tem também leitores de placa: alta tecnologia para tungar o bolso do cidadão |
Um comentário de ontem me levou a estender esse assunto do rodízio. Escreveu o leitor, anônimo, que o Supremo Tribunal Federal nunca enfrentou o rodízio quanto à sua legalidade porque não há, neste caso, ofensa à Constituição Federal, conseqüentemente o STF não tem competência para julgar qualquer ação sobre o tema. E que o Tribunal de Justiça de São Paulo em inúmeras oportunidades considerou legal o rodízio partindo do pressuposto que o município pode, sim, regulamentar a circulação de veículos restringindo-a em determinados locais e horários, não apenas através do rodízio.
Dá como exemplo a criação de faixas exclusivas para ônibus, ruas proibidas para carros de passeio dizendo que já foi assim no Centro, onde só circulavam táxis e ônibus, horários em que caminhões não circulam etc. Finaliza dizendo que concordar com o rodízio é outra história, ele acha a medida inócua, principalmente depois de tanto tempo em vigor, mas que pelo prisma da legalidade não há chance de revogação.
A impressão nítida que tenho é que até agora quem advogou contra o rodízio não atentou para todos os pontos da controversa questão, deste modo levando argumentos insuficientes para apreciação dos juízes.