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O centro expandido da vergonha em São Paulo |
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" – Constituição Federal, Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Artigo 5º, Inciso II.
Dentro da área demarcada pela linha vermelha, como mostrado acima, chamada de "centro expandido", carros não podem rodar entre 7h00 e 10h00 e 17h00 e 20h00 de acordo com o dígito final da placa, sendo finais 1 e 2, segunda-feira, finais 3 e 4, terça-feira, e assim por diante, até sexta-feira, quando os carros atingidos são os de final de placa 9 e 0. Tudo bem, só que não existe lei proibindo tal circulação. "Como assim, não existe lei? O editor-chefe do AUTOentusiastas enlouqueceu!", pode o leitor pensar.
Antes de continuar, peço que os leitores que não são de São Paulo me desculpem por ser tema local, mas entendam que o vai ser dito aqui é uma questão de direito que poderá lhes ser útil de alguma forma, até se forem multados por virem a São Paulo e desconhecerem esse tipo de restrição à circulação, o que, aliás, ocorre com freqüência.
O fato é que não existe lei federal que impeça alguém de circular com seu automóvel na hora e dia que bem entender. O que existe é uma lei municipal, a de número 12.490, de 3 de outubro de 1997, e o decreto que a regulamenta, o de número 37.085, do mesmo dia.