Foto: Igor Martins
Aplaude também a modificação do Art. 306 do CTB, em que passa a valer a evidência de embriaguez que não apenas por meios clínicos, ou seja, passa a valer a prova testemunhal. Era um absurdo total um motorista bêbado ser protegido por uma norma que diz que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, criada por um tratado internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e aceito pelo Brasil em 1992. Não se trata de matéria constitucional, mas passou a valer e algum advogado esperto viu a brecha, usou esse princípio criado para defesa dos direito humanos para o caso do teste com etilômetro e “colou”.
Foi publicada ontem (21/12) no Diário Oficial da União o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2012, sancionado pela presidente da República, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às punições por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa e outras medidas, tornando-as bem mais severas. Os efeitos do PLC são imediatos.
O AUTOentusiastas aplaude as modificações, entre elas a multa passar dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e, no caso de reincidência dentro de um ano, o dobro, R$ 3.830,80, concomitante com a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Aplaude também a modificação do Art. 306 do CTB, em que passa a valer a evidência de embriaguez que não apenas por meios clínicos, ou seja, passa a valer a prova testemunhal. Era um absurdo total um motorista bêbado ser protegido por uma norma que diz que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, criada por um tratado internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e aceito pelo Brasil em 1992. Não se trata de matéria constitucional, mas passou a valer e algum advogado esperto viu a brecha, usou esse princípio criado para defesa dos direito humanos para o caso do teste com etilômetro e “colou”.





