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"Motorista: reduza a velocidade ao ultrapassar o ciclista", diz a faixa colocada pela CET de São Paulo na av. Santo Amaro esquina da rua Bela Vista, zona sul de São Paulo. Conhecendo a turminha da CET/Prefeitura paulistana, está pintando mais um ataque ao bolso do cidadão. Tudo porque o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro diz "Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito", e aí vêm vários incisos descrevendo situações, como "ao se aproxmar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles" – infração gravíssima, R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.
Depois desse primeiro inciso vêm outros onze: "aproximar-se da guia da calçada ou acostamento; ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada; nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; nos trechos em curvas de pequeno raio; ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; quando houver má visibilidade; quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; à aproximação de animais na pista; em declive; ao ultrapassar ciclista – infrações graves, R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Depois desse primeiro inciso vêm outros onze: "aproximar-se da guia da calçada ou acostamento; ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada; nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; nos trechos em curvas de pequeno raio; ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; quando houver má visibilidade; quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; à aproximação de animais na pista; em declive; ao ultrapassar ciclista – infrações graves, R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.



