google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 AUTOentusiastas Classic (2008-2014)
Foto: Paulo Keller

Meu Escort e eu no rali de regularidade do Jan Balder em maio do ano passado

Urgh! Ui! Uuff!

Afinal, nada como um mau jeito nas costas para darmos o devido valor à boa ergonomia de um carro.

Descobri que tomar banho de chuveiro pode ser perigoso. Foi nessas que um músculo das costas fez bóing e passou a doer. É ridículo, mas faço minhas estrepolias, pego onda, ando a cavalo, ando de moto e sei lá mais o quê, e nada acontece, mas num movimento rotineiro e inofensivo é que me lasco – não é a primeira vez.

Bom, devido às fisgadas sacanas deixei de pegar o metrô para ir pro trabalho, já que a caminhada seria chata nessas condições, e para isso peguei a Renault Scénic de minha mulher. Ótima minivan, viaja bem, carrega um monte de coisas e gasta pouco combustível E lá fui eu, volta e meia soltando uns gemidos, ou porque fui ligar o rádio lá longe, ou porque busquei botão do vidro elétrico lá embaixo na porta, ou qualquer movimento mais amplo que a gente faz sem perceber.

Bom, trabalhei, e na hora de ir embora meus olhos caíram no meu velho Escort de guerra, um daqueles 16V argentinos todo-Ford – a Autolatina já tinha voado –, carro que costumo deixar parado lá na fábrica.
Desenho: dicasdiarias.com



O Eduardo Spínola e Castro, um velho amigo e carioca como eu, transferiu-se para São Paulo em 1995. Enquanto no Rio, as famílias se freqüentavam, inclusive ele e a mulher eram meus clientes na concessionária VW que eu tinha. Ele até comprou uma Yamaha RD 350 por meu conselho. 

Hipista, o Eduardo é advogado e entre seus créditos está a obtenção de liminar contra o Conselho Técnico Desportivo Nacional da CBA, que queria cassar a homologação do Opala versão 250-S, até negando, através da Federação Paulista, inscrição numa prova em São Paulo. Com a liminar na mão, entreguei-a (cópia) ao diretor da prova, que não teve saída senão acatar a decisão judicial. Isso foi em 1975, acho. A competência do advogado Eduardo foi admirável. Numa rápida conversa ele havia captado todo o problema técnico-desportivo.

Na hora de renovar sua  CNH, já em janeiro, por conta de mudanças na sistemática adotada pelo Detran de São Paulo a partir de 19 de dezembro passado, que agora exige que se compareça pessoalmente ao órgão, ele teve de ir lá. E me contou como foi o atendimento ao cidadão naquele departamento de trânsito. Vale a pensa ler.

Foto: topicos.estadao.com.br

Deu ontem em toda a imprensa. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, falou sobre o substitutivo à lei 11.705/08, vulgo "lei seca", que a pasta está discutindo com o Congresso. Elogiou a lei, mas falou da necessidade de uma "correção técnica". Esta seria encontrar uma maneira de punir o motorista alcoolizado mesmo sem a prova do etilômetro (foto acima), o popular "bafômetro" – tipo do nome impróprio, infelizmente consagrado, pois não se mede bafo, mas a quantidade de álcool etílico no ar expelido dos pulmões, ou ar alveolar. Isso porque existe o já famoso preceito constitucional de ninguém poder ser obrigado a produzir prova contra si próprio, que só mesmo constituintes desprovidos de massa cinzenta poderiam aprovar.

Por esse preceito, então ninguém poderia ser revistado antes de se dirigir à sala de embarque para um vôo ou em qualquer situação em que portar uma arma represente perigo. Ou ninguém teria entregar sua CNH que estivesse vencida a um policial. Nos três casos "estaria sendo produzida prova contra si próprio". Agora me diga o leitor: alguém seria maluco a ponto de produzir tal prova? Só se estivesse rasgando dinheiro....

Tudo bem, a idéia do ministro é boa, bastaria, por exemplo, o testemunho de um policial que abordar o motorista. Concordo, perfeito. Mas é aí que a coisa pega. O motivo é simples.
 

Semana passada, a Ford brasileira deu uma boa notícia: Os preços do New Fiesta seriam reduzidos em até 3.500 reais, sem que nada fosse tirado do carro. Para justificar a redução de preços, ela alegou que conseguiu negociar com a fábrica de Cuautitlán, México (onde o carro é produzido) uma cota maior de carros para a América do Sul, até então limitada a 2.200 carros por mês.

Uma redução de preço sem redução de produto é sempre muito bem-vinda, é claro. Mas devemos atentar para o fato de que estes 3.500 reais cortados do preço eram pura gordura (margem de lucro), sendo que se a Ford continua a vendê-lo sem nenhuma alteração, é porque ainda está tendo um bom lucro com ele. Isso que dizer que o preço anterior estava gordo demais, correto?

O que mais me chamou a atenção foi o que está por trás da justificativa dada pelo próprio fabricante para a queda de preço: Este foi reduzido graças ao aumento da oferta. Ou seja, nada foi mudado no carro além do preço, ele apenas ficou mais disponível.

Acredito que a grande maioria das pessoas já deve ter ouvido falar em “lei de mercado” ou “lei da oferta e da demanda (procura)”. Segundo esta lei, os preços de um determinado produto dependem de quantas pessoas o estão vendendo e quantas querem comprá-lo. Se todo mundo quer um produto, seu preço sobe. Se muita gente começa a oferecer, o preço desce. Mas como funciona isso?

A lei da oferta e da demanda funciona assim: Existem duas curvas, a curva de oferta e a curva de demanda. Segundo a curva de demanda, que todos conhecem, quanto menor for o preço de um produto, mais gente estará disposta a comprá-lo e vice-versa. A curva de demanda pode ser representada num gráfico como uma reta descendente, num gráfico que na vertical traz o preço do produto e na horizontal traz a quantidade de consumidores dispostos a comprá-lo.