Esse assunto de Lei Seca, de número 11.705/08, de 19 de junho de 2008, está passando dos limites. Basta alguém mais conhecido ser flagrado "bêbado" para a notícia repercutir pelo país inteiro, caso do senador por Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB-MG) e, mais recentemente, do ator Marcello Novaes, da TV Globo. No entanto, há algo de substancialmente errado e até indecente na própria lei.
Ela encerra uma desordem jurídica incabível. Seu objeto, alterações em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados a alcoolemia e crimes de trânsito, decorridos três anos ainda estão por ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essencial para que haja o efeito legal.




