Sábado passado eu, os Kellers e o Juvenal Jorge enfrentamos um nevoeiro meio espesso próximo a Paranapicaba, região da Grande São Paulo, onde fomos com o Mini Cooper S.
No trajeto, fiquei pensando na terra de ABS e airbag tornados obrigatórios recentemente, em que a luz traseira de nevoeiro não é. Pois o Mini tem não uma, mas duas dessas luzes e, evidentemente ficou o tempo todo visível por detrás.
É um item que tinha que ser obrigatório, como na Europa. Isso por causa da total insensatez dos capitães da nossa indústria automobilística, que aproveitam a não-obrigatoriedade para "cortar custos" e deixar essa importante item de segurança de fora na maioria dos modelos.
Não tenho certeza se foi o Santana CD, em 1984, que introduziu a luz de nevoeiro nos carros nacionais. Foi uma grata surpresa poder-se passar a contar com essa sinalização adicional quando a visilibilidade cai para alguns metros. E não precisa ser só nevoeiro. Quando chove forte e o carro levanta o borrifo d'água, situação em que não se enxerga bem as lanternas traseira ligadas, especialmente de dia. Ou em meio a uma queimada de beira de estrada ou ao trafegar em estrada poeirenta.
Do mesmo modo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou a Resolução 227, de 12/03/07, regulamentando dispositivos de iluminação e sinalização dos veículos, inclusive as lâmpadas de descarga de gás xenônio, mas não tornou obrigatórias as luzes laterais repetidoras dos indicadores de direção. Como o item de segurança não é obrigatório, a exemplo da luz traseira de nevoeiro, não são todos os carros que vêm equipados com elas.
Mas como airbag e freios com ABS dão mais audiência, o Congresso Nacional e o Contran aprovaram-nos quase simultaneamente no mês passado. Segurança básica, aquela do dia-a-dia, de baixo custo? Ora, a segurança básica...É segurança da boca para fora mesmo!
BS
No trajeto, fiquei pensando na terra de ABS e airbag tornados obrigatórios recentemente, em que a luz traseira de nevoeiro não é. Pois o Mini tem não uma, mas duas dessas luzes e, evidentemente ficou o tempo todo visível por detrás.
É um item que tinha que ser obrigatório, como na Europa. Isso por causa da total insensatez dos capitães da nossa indústria automobilística, que aproveitam a não-obrigatoriedade para "cortar custos" e deixar essa importante item de segurança de fora na maioria dos modelos.
Não tenho certeza se foi o Santana CD, em 1984, que introduziu a luz de nevoeiro nos carros nacionais. Foi uma grata surpresa poder-se passar a contar com essa sinalização adicional quando a visilibilidade cai para alguns metros. E não precisa ser só nevoeiro. Quando chove forte e o carro levanta o borrifo d'água, situação em que não se enxerga bem as lanternas traseira ligadas, especialmente de dia. Ou em meio a uma queimada de beira de estrada ou ao trafegar em estrada poeirenta.
Do mesmo modo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou a Resolução 227, de 12/03/07, regulamentando dispositivos de iluminação e sinalização dos veículos, inclusive as lâmpadas de descarga de gás xenônio, mas não tornou obrigatórias as luzes laterais repetidoras dos indicadores de direção. Como o item de segurança não é obrigatório, a exemplo da luz traseira de nevoeiro, não são todos os carros que vêm equipados com elas.
Mas como airbag e freios com ABS dão mais audiência, o Congresso Nacional e o Contran aprovaram-nos quase simultaneamente no mês passado. Segurança básica, aquela do dia-a-dia, de baixo custo? Ora, a segurança básica...É segurança da boca para fora mesmo!
BS
