google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 AUTOentusiastas Classic (2008-2014)
Já faz um bocado de tempo que não falamos de Chevettes por aqui. Hora de colocar agumas fotos aqui para não nos esquecermos que NÓS GOSTAMOS DE CHEVETTE!
Primeiro, duas fotos do hoje famoso Walter Röhrl, ainda jovem em seus Chevettes (na verdade, Opel Kadett C) de competição em pista e rali. Ambos fastback, carroceria que não tivemos aqui, e equipados com um quatro em linha OHC injetado de dois litros, praticamente um seis em linha de Omega 3.0 sem dois de seus cilindros:
Depois uma propaganda de 1984 que mostra o campeão brasileiro de rali: o Chevette. Imbatível em velocidade e durabilidade naquele ano, o Chevette com cabeçote de Monza da equipe Touring ainda é um dos carros de competição mais interessantes já criados aqui no Brasil, e uma velha tara minha:
Fecho com alguns Opel Kadett que não tivemos aqui, em alta resolução. Só tivemos o sedã de duas portas na carroceria original ("tubarão"), mas os alemães tiveram perua, sedã de quatro portas, fastback, hatchback, e até um semi-conversível chamado Aero, aqui copiado a preço exorbitante em pequena série pela Envemo. Alguém sabe de algum Envemo Targa sobrevivente?
MAO
Foto: Google Earth
Fui na terça passada à Fazenda Capuava conhecer e dirigir a nova VW Jetta Variant. Eu já conhecia o local, estive lá com o Arnaldo Keller, apenas acompanhando-o, quando ele foi fazer uma matéria para a revista Quatro Rodas, para quem trabalhava então. A matéria era com o Ford GT40 (Mk3, se não me engano) e  o Alcides, o dono da fazenda, estava lá (faleceria em junho de 2006).
O notável da fazenda é existir lá uma pista de quase 3 km a volta, que hoje a família aluga para eventos como esse.
Nessa vez e nas ocasiões posteriores em que fui até, lá -- o lugar fica próximo do Aeroporto de Viracopos -- saí da Rodovia dos Bandeirantes logo após o segundo pedágio, no km 75 e tomei a estrada SP-324, rodovia Miguel Melhado Campos, onde fica a fazenda, lá chegando em poucos minutos. Veja, na foto, a marcação da saída em vermelho.
Para voltar é que não dava -- é uma característica de São Paulo, vai-se por um lugar e volta-se por outro, reparem -- pois não havia acesso da pequena estrada para a Bandeirantes. É preciso seguir em frente até chegar à Rodovia Anhanguera e daí para São Paulo. Ou então sair da fazenda e continuar pela SP-324, passar por um povoado horroroso, acho que se chama Jardim Campo Belo (?), cheio de lombadas,  até chegar a SP-75 e de lá, para a Bandeirantes.
Na ida até lá ontem passei o segundo o pedágio e não vi a tal saída. Seria mais para frente do que eu imaginara? -- pensei. Havia estado lá mais ou menos um ano e meio (novo Honda Fit) e poderia ter-me esquecido do ponto. Andei mais e vi a placa para Campinas. "Perdemos a saída", disse para o Fernando Calmon, que estava pegando uma carona comigo. E tivemos que passar pelo povoado horroroso para chegar à fazenda...
A VW sugeriu ir com a Jetta Variant pelo estrada SP-324 até à Rodovia dos Bandeirantes e voltar. Fui, e ao chegar lá fui ver a saída, para me certificar de que não estava ficando doido (ou esclerosado...) e vi que ela não existia mais. A concessionária Autoban simplesmente acabou com a saída ali.
Não vou perder meu tempo indo atrás do motivo, para não me aborrecer. Mas uma coisa é certa, o negócio dessa gente chata é a atrapalhar em vez de ajudar.
Esse foi só mais  um exemplo.
BS

(Atualizado em 30/03/10, correção do nome do dono da Fazenda Capuava, que era Alcides e não Abílio).
Essa onda de blogs desperta as pessoas a quererem escrever. Por causa dos AUTOentusiastas eu já vi alguns blogs nascerem, não necessariamente sobre carros. Também vi alguns amigos se arriscando em algumas linhas e outros querendo ser colunistas do AE.

Para minha surpresa, sem aviso ou algum comentário prévio, acabei de receber um texto de um grande amigo, o Waldir Luiz.

Na quarta-feira passada, a Polícia Rodoviária Federal, por meio do Diário Oficial da União, notificou em torno de 150 mil motoristas do país inteiro que desde 2005 não quitam multas de âmbito rodoviário federal.
É lamentável que a prestimosa instituição passe por cima da mais elementar regra sobre a questão, expressa no Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 281, que diz:
"A autoridade de trânsito, na esfera de competênica estabelecida neste Código e dentro de sua cirscunscrição,  julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
- se considerado inconsistente ou irregular;
- se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Ademais, esse prazo foi reduzido pela Resolução Contran n° 248, de 27/08/07 quase 10 anos após a promulgação do Código:
"Art. 6°  Na imposssibilidade da notificação nos termos do § 1° do artigo anterior, será expedia a Notificaçã o de Autuação ao infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da constatação da infração." (o § 1° citado refere-se à identificação do infrator no ato da infração).
Portanto, leitor, fique atento e estando incluído no rol de motoristas em débito, escreva, mande e-mail para a PRF invocando a legislação aqui citada.
De resto, é torcer para que o Ministério Público Federal processe o autor de medida por crime de prevaricação.
BS