Um marronzinho, fiscal de São Paulo, brincando de polícia
Esta semana o Superior Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que a BHTRANS, congênere da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), da capital paulista, não pode multar. O motivo está bem explicado pelo advogado Sérgio Jacob Braga: "A BHTRANS, empresa responsável pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte/MG, é uma sociedade de economia mista, instituída sob a forma de Sociedade por Ações, cuja função social é a persecução do lucro, sendo equiparada por força constitucional a uma empresa privada, não podendo, portanto, exercer o poder de polícia, próprio da administração pública direta, por meio dos órgãos e das entidades de direito público interno."
É tudo bastante claro, só não vê quem não quer. Pode ser indício de que a farra de fiscal multar, inclusive tais "companhias" saírem instalando detetor de velocidade com leitor de placas (para faturar com o rodízio, no caso de São Paulo) por aí alucinadamente, pode estar terminando. A decisão da justiça mineira cria uma importante e inequívoca jurisprudência.
Agora, o porquê de toda essa confusão é digno da série televisiva "Acredite se quiser", apresentada pelo grande ator Jack Palance (1919-2006). Os "brilhantes" constituintes de 1988 acertadamente municipalizaram o trânsito, mas proibiram a polícia municipal. Nesse nível de administração só vale guarda civil, assim mesmo com a única missão de proteger o patrimônio público.
Um Departamento de Polícia de São Paulo, à semelhança do que se vê nos filmes, como NYPD, LAPD (New York, Los Angeles -- Police Department) pintado nas portas dos Crown Victorias, foi barrado pelas nossas incapazes mentes lá na Ilha da Fantasia.
Enquanto não for aprovado um Projeto de Emenda Constitucional criando a figura da polícia municipal, o jeito é as polícias militar e civil se encarregarem do trânsito. Garanto que será muito melhor do que esses fiscais bancando polícia, um poder que não têm.
BS