Foto: noticias.uol.com.br
Texto atual:
"Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Como ficará:
Foi sancionada pela presidente há poucos dias a lei 12971/2014, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9503/1997), com grande foco na parte criminal e aumentando penas e multas para comportamentos perigosos na condução de veículos. Ao contrário de muitas intervenções legislativas feitas nos últimos anos, esta pareceu-me muito benéfica, contribuindo para aumentar as penas contra motoristas que têm atitudes de risco ao dirigir.
A lei não é grande, por isto eu gostaria de comentá-la artigo por artigo, para ressaltar as mudanças. Pularei os trechos que contenham apenas pura formalidade ou que sejam óbvios demais, para me focar apenas nas alterações importantes. Ela tem apenas dois artigos, sendo o primeiro o conjunto de alterações no CTB e o segundo fixando a vigência para após 180 dias da publicação da lei. Ou seja, ela terá eficácia apenas a partir de 1º de novembro de 2014.
Vamos às alterações lei, com as alterações em negrito e aos meus comentários:
Os primeiros três artigos alterados referem-se à prática de "racha" ("pega" em algumas regiões) e a outras práticas perigosas em via pública, por exemplo, exibição de manobras perigosas, como cavalos de pau, provocar fumaça dos pneus e outras.
Texto atual:
"Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Como ficará: