google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 AUTOentusiastas Classic (2008-2014)
 Foto: noticias.uol.com.br




Foi sancionada pela presidente há poucos dias a lei 12971/2014, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9503/1997), com grande foco na parte criminal e aumentando penas e multas para comportamentos perigosos na condução de veículos. Ao contrário de muitas intervenções legislativas feitas nos últimos anos, esta pareceu-me muito benéfica, contribuindo para aumentar as penas contra motoristas que têm atitudes de risco ao dirigir.

A lei não é grande, por isto eu gostaria de comentá-la artigo por artigo, para ressaltar as mudanças. Pularei os trechos que contenham apenas pura formalidade ou que sejam óbvios demais, para me focar apenas nas alterações importantes. Ela tem apenas dois artigos, sendo o primeiro o conjunto de alterações no CTB e o segundo fixando a vigência para após 180 dias da publicação da lei. Ou seja, ela terá eficácia apenas a partir de  1º de novembro de 2014.

Vamos às alterações  lei, com as alterações em negrito e aos meus comentários:

Os primeiros três artigos alterados referem-se à prática de "racha" ("pega" em algumas regiões) e a outras práticas perigosas em via pública, por exemplo, exibição de manobras perigosas, como cavalos de pau, provocar fumaça dos pneus e outras.

Texto atual:

"Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."

Como ficará:





Brabham, o Black Jack






John Arthur Brabham, 1926–2014 (Foto Brabham.Co.UK)
Falecido aos 88 anos, australiano deixa legado de criatividade e genialidade em uma categoria cada vez mais à mercê da tecnologia. John Arthur Brabham, ou simplesmente Jack Brabham, foi o único piloto que conquistou o título mundial de pilotos com seu próprio carro.

John Arthur nunca soaria tão forte quanto Jack e absolutamente nada marcante como Black Jack, os dois apelidos que tornaram famoso o sobrenome Brabham, uma lenda na história do automobilismo mundial. Piloto de mão cheia, Jack Brabham gravou seu nome no esporte ao ocupar páginas não apenas como o campeão mundial de 1959/60 e 1966, mas também pela sua maneira peculiar e bem-sucedida em abrir novos caminhos na construção de carros de competição na base de soluções simples e confiáveis. Fora das pistas também conquistou fama e amigos pela maneira tranqüila de encarar a vida e compartir seu tempo com quem quer que se aproximasse para um bate-papo ou pedir um autógrafo. Primeiro automobilista a receber o título de “Sir”, ele foi exemplo pelos poucos erros cometidos ao volante e pelas muitas idéias que desenvolveu ao lado do fiel amigo e conterrâneo Ron Tauranac.

Com o Cooper T51 conquistou o título de 1959 (Foto Pinterest)


Fotos e vídeo: Paulo Keller



Há pouco mais de dois anos avaliei o Hyundai i30, 2-litros manual, pouco antes da chegada do 2ª-geração e a conclusão foi que estava explicado o sucesso do carro no mercado brasileiro. Agora é a vez da versão atual com motor 1,8-litro, chegada há relativamente pouco tempo (dezembro) em substituição à de motor 1,6-L de 128 cv, o mesmo do HB20 e Veloster, que não agradou muito, segundo ouvi dizer e ler. Pena, pois gostaria de tê-lo dirigido por não acreditar que fosse lento e desagradável como se dizia, mas não houve oportunidade.

Esse agora com motor de 1.797 cm³, 150 cv a 6.500 rpm e 18,2 m·kgf a 4.700 rpm, está na medida certa para quem procura um hatchback médio eficiente, espaçoso e confortável. Tudo o que considerei de positivo na versão testada antes — 1.975 cm³, 145 cv a 6.000 rpm e 19 m·kgf a 4.600 rpm —  se repetiu nesse, mesmo tendo perdido a suspensão traseira multibraço em favor do eixo de torção, justamente um dos pontos elogiados antes.

O motor é estado da arte, com tudo o que existe de melhor tecnologicamente falando, como duplo comando acionado por corrente, bloco e cabeçote de alumínio, 4 válvulas por cilindro com variador na admissão e no escapamento, e coletor variável. Só fica faltando mesmo a injeção direta.

O dono do show, visto sem a cobertura plástica

Fotos:Divulgação e autor
Momentos antes de sair com o New March 1.6 SV. Cor é nova, azul Pacific; na foto o Fernando Calmon e o auxiliar de testes da Nissan, Luiz Arthur Peres


O Nissan March começou nesta sexta-feira sua vida nacional, produzido na recém-inaugurada fábrica em Resende (RJ) depois de dois anos e meio importado do México. Chega em três versões com motor de 1 litro e outras tantas 1,6-l. É chamado oficialmente de New March e difere do conhecido até então pela reformulação do estilo das extremidades e do painel, que o deixou mais atraente, com menos jeito de carro de entrada. As dimensões só variaram no comprimento, mais 47 mm, e a largura 10 mm maior.

As vendas começam no dia 23 p.v. e os preços públicos sugeridos são:


Versão
Preço público (R$)
1.0 Conforto
32.990,00
1.0 S
34.490,00
1.0 SV
36.990,00
1.6 S
37.490,00
1.6 SV
39.990,00
1.6 SL
42.990,00