A confusão criada com a famigerada Lei 11.705/2008, vulgo “lei seca”, não pára de se desdobrar. Tudo começou quando o Congresso votou a burra lei sem que houvesse nenhum estudo comprovando que o limite de alcoolemia expresso no Código de Trânsito Brasileiro, lei federal de número 9.503, de 23/9/97, de 0,6 grama por litro de álcool no sangue, era inadequado ou permissivo demais a ponto de deixar o motorista sem condições de dirigir e, portanto, ser causador de acidentes.
Ainda não sei se o autor da lei, deputado federal
Hugo Leal (PSC-RJ), é burro ou coisa que o valha, por ter proposto lei
modificando o CTB em alguns artigos, entre os quais estabelecendo alcoolemia
zero para dirigir – que acabou não sendo zero coisa nenhuma, mas 1/3 do que o
CTB admitia a título de “tolerância”, inacreditavelmente expresso no
Decreto 6488/08, do mesmo dia da Lei 11.705, já no seu preâmbulo: “...disciplinando
a margem de tolerância de álcool no sangue...”.
A lei é tão burra que alcoolemia entre 0,2 e 0,6 g/L de
sangue é infração de trânsito; acima de 0,6 g/L, crime de trânsito. Bêbado é bêbado,
não existe meio bêbado da mesma forma que não existe meio grávida. Mais burra
ainda ao desprezar o que estava no CTB, como se este tivesse sido redigido por
um bando de idiotas e só o deputado Hugo Leal fosse esperto.