Do dicionário Aulete:
(ré.qui:em)
sm.
1. Litu. Na liturgia católica, parte do ofício dos mortos que principia com a palavra latina requiem aeternam (repouso eterno)
Pois a placa acima entrou em repouso eterno em seguida a um hábito que se enraíza cada vez mais em terra brasilis – aliás, essa última palavra lembra alguma coisa que arrepia, não lembra? – que é arrasar com a imagem de bom velhinho do Papai Noel, aquele que traz presentes que deixam felizes crianças dos 8 aos 80 anos.
Pois a placa acima entrou em repouso eterno em seguida a um hábito que se enraíza cada vez mais em terra brasilis – aliás, essa última palavra lembra alguma coisa que arrepia, não lembra? – que é arrasar com a imagem de bom velhinho do Papai Noel, aquele que traz presentes que deixam felizes crianças dos 8 aos 80 anos.
Pois no dia 22, na ante-véspera do Natal, entrou em vigor a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito anarquizando com a sistemática de controle de velocidade nas vias públicas implementada pelo órgão em novembro de 2006 – o Contran era decentemente dirigido por Alfredo Peres da Silva desde janeiro daquele ano, mas lamentavelmente ele deixou o cargo com a mudança de governo no começo de 2011.
A Resolução 396 foi um presente que Papai Noel jamais daria, pois de louco ele não tem nada.
A Resolução 396 foi um presente que Papai Noel jamais daria, pois de louco ele não tem nada.
A sistemática, adotada pela Resolução 214 de 13/11/2006 era a obrigação de haver placa de aviso, como a mostrada na abertura deste post, sempre que houvesse um detetor de velocidade de qualquer tipo.
A medida tinha um cunho de honestidade por parte do órgão máximo normativo de trânsito do Brasil. Mais do que honestidade, a obrigação de informar presença de detetores de velocidade nos alinhou com o Primeiro Mundo, o que sempre é motivo de júbilo ao se ter uma informação a que se tem direito, como entendia o Contran.