google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 AUTOentusiastas Classic (2008-2014)

Em 1991, Le Mans foi o palco de uma das edições mais estranhas e "indefinidas" das 24 Horas. O regulamento era confuso, carros eram liberados e depois barrados por conta de especificações diferentes, o grid foi uma verdadeira salada.

O novo regulamento que estava sendo aplicado naquele ano visava limitar os motores em termos de deslocamento volumétrico, para a então chamada regra dos 3,5-litros para a categoria principal dos protótipos. O problema é que poucos carros foram feitos para atender o novo formato do regulamento e não houve grid suficiente para a corrida. A FIA então liberou os carros da geração anterior para participar da prova, em caráter especial.


Não vejo razão alguma para que muitos carros, hoje, tenham esse instrumento no painel, já que para a grande maioria dos motoristas ele não signifique absolutamente nada. Para a maioria é só um ponteirinho que fica se mexendo engraçadinho.

Quando lhe é explicado que ele indica a rotação do motor, a pessoa diz: “Opa! Legal! Então é dez, vinte, trinta... o quê?” Ou diz: “um, dois, três... o quê?” Ou seja, nem sabe em que escala está a numeração.

E daí toca a explicar que, se é uma escala de 1 a 8, é que esses números são multiplicados por mil e que o resultado significa quantas rotações esse motor está dando em um minuto. Que aquele rpm escrito significa justamente isso, Rotações Por Minuto.
Foto: autor


A zorra de tipos de sinais luminosos que já se verifica em cidades como São Caetano do Sul, SP e Florianópolis, SC (falei a respeito em fevereiro passado) parece já ter contaminado a capital paulista.

Dia desses avistei um do tipo com indicação de duração aberto ou fechado por meio de luzes dispostas na vertical no cruzamento da av. dos Bandeirantes com rua Funchal, no bairro da Vila Olímpia. quase sob o viaduto República da Armênia.

O leitor Carlos Torres nos fez chegar notícia de que há um radar escondido em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. O local é a passagem sob a cobertura da estação rodoviária.  Não o vi pessoalmente, mas se de fato houver esse estratagema para autuar por excesso de velocidade, o município de São Caetano do Sul está incorrendo em flagrante desobediência a norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 146, que é clara ao determinar que o equipamento de medição tem de estar visível (Art. 3°, § 2° da resolução).

Diz a nota que há duas faixas de pedestres antes do radar e que sempre há agentes de trânsito nas imediações. Na primeira, o agente costuma lavrar multas, enquanto na segunda, além da funçãio fiscalizadora, gesticula e manda o tráfego andar, o que deixa subentendido para qualquer que é para andar mais rápido, mas a velocidade permitida  no ponto do radar é 30 km/h. Portanto, intencionalmente ou não, o agente estaria induzindo o motorista ao erro e à multa.