O leitor Carlos Torres nos fez chegar notícia de que há um radar escondido em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. O local é a passagem sob a cobertura da estação rodoviária. Não o vi pessoalmente, mas se de fato houver esse estratagema para autuar por excesso de velocidade, o município de São Caetano do Sul está incorrendo em flagrante desobediência a norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 146, que é clara ao determinar que o equipamento de medição tem de estar visível (Art. 3°, § 2° da resolução).
Diz a nota que há duas faixas de pedestres antes do radar e que sempre há agentes de trânsito nas imediações. Na primeira, o agente costuma lavrar multas, enquanto na segunda, além da funçãio fiscalizadora, gesticula e manda o tráfego andar, o que deixa subentendido para qualquer que é para andar mais rápido, mas a velocidade permitida no ponto do radar é 30 km/h. Portanto, intencionalmente ou não, o agente estaria induzindo o motorista ao erro e à multa.
Diz a nota que há duas faixas de pedestres antes do radar e que sempre há agentes de trânsito nas imediações. Na primeira, o agente costuma lavrar multas, enquanto na segunda, além da funçãio fiscalizadora, gesticula e manda o tráfego andar, o que deixa subentendido para qualquer que é para andar mais rápido, mas a velocidade permitida no ponto do radar é 30 km/h. Portanto, intencionalmente ou não, o agente estaria induzindo o motorista ao erro e à multa.