Foto: carrofacil.org
Em 26 de outubro de 2007 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 253 estabelecendo os critérios de medição da transmitância luminosa dos conjuntos vidro mais película (e não só da película) aplicados aos vidros dos veículos. Diz o Art. 3° da resolução: a autoridade executiva de trânsito ou seus agentes somente efetuarão o registro de autuação se a medição constatada pelo instrumento (medidor de transmitância luminosa) for inferior a: 26% no caso de limite 28% (vidros laterais traseiros e vigia); 65% quando o limite permitido for 70% (vidros laterais dianteiros) e 70% quando o limite permitido for 75% (para-brisa).
Na ocasião ocorreu mudança nos mínimos de transmitância, cancelando os valores expressos na Resolução 78 do Contran de 19 de novembro de 1998, que eram 75% para o para-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e 50% para os demais.