No dia 6 de junho último publiquei aqui no blog que a Polícia Militar do Paraná faz uso de uma VW Parati G4 "personalizada" com filme G5 nos vidros, suspensão rebaixada e rodas de liga leve Giovanna de aro 18, calçadas em pneus 215/35.
Logo depois, no dia 15 de julho, o Bob nos contou a história de seu sobrinho, que teve o carro apreendido pela Polícia Militar Rodoviária de São Paulo por estar com os vidros filmados.
É realmente muito interessante a aplicação do poder discricionário por parte das autoridades policiais. Este poder discricionário é o poder concecido ao agente público para agir, de acordo com a supremacia do interesse público, dentro dos limites e critérios legais. Nada mais é do que a conveniência e oportunidade do agente público em suas ações.
Essa discricionariedade pressupõe a inexistência absoluta de qualquer desvio de finalidade: em prol da coletividade, são inadmissíveis as ações providas de paixões individuais. Trata-se do princípio da legalidade, pelo qual a Administração Pública e seus agentes somente podem agir por determinação ou atribuição legal. Ao contrário do particular, a Administração Pública não pode fazer tudo que não seja vedado por Lei.
Para quem achava que a tal Parati da polícia paranaense era montagem, segue um pequeno vídeo dela:
Logo depois, no dia 15 de julho, o Bob nos contou a história de seu sobrinho, que teve o carro apreendido pela Polícia Militar Rodoviária de São Paulo por estar com os vidros filmados.
É realmente muito interessante a aplicação do poder discricionário por parte das autoridades policiais. Este poder discricionário é o poder concecido ao agente público para agir, de acordo com a supremacia do interesse público, dentro dos limites e critérios legais. Nada mais é do que a conveniência e oportunidade do agente público em suas ações.
Essa discricionariedade pressupõe a inexistência absoluta de qualquer desvio de finalidade: em prol da coletividade, são inadmissíveis as ações providas de paixões individuais. Trata-se do princípio da legalidade, pelo qual a Administração Pública e seus agentes somente podem agir por determinação ou atribuição legal. Ao contrário do particular, a Administração Pública não pode fazer tudo que não seja vedado por Lei.
Para quem achava que a tal Parati da polícia paranaense era montagem, segue um pequeno vídeo dela:
Nem me dei ao trabalho de calcular o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Qualquer um sabe que o carro não está em conformidade com a resolução 292/08 do Contran, pois nesta configuração ocorreu o aumento do diâmetro externo do conjunto pneu/roda. Tal conduta é proibida há mais de 30 anos, já que é mencionada na resolução 533/78, ainda em vigor.
Até quando vamos tolerar autoridades que se acham acima da Lei?
FB
Até quando vamos tolerar autoridades que se acham acima da Lei?
FB

