google.com, pub-3521758178363208, DIRECT, f08c47fec0942fa0 MULTA POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL DOBRA - AUTOentusiastas Classic (2008-2014)

MULTA POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL DOBRA

Foto: Igor Martins



Foi publicada ontem (21/12)  no Diário Oficial da União o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2012, sancionado pela presidente da República, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às punições por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa e outras medidas, tornando-as bem mais severas. Os efeitos do PLC são imediatos.

O AUTOentusiastas aplaude as modificações, entre elas a multa passar dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e, no caso de reincidência dentro de um ano, o dobro, R$ 3.830,80, concomitante com a suspensão do direito de dirigir por um ano.


Aplaude também a modificação do Art. 306 do CTB, em que passa a valer a evidência de embriaguez que não apenas por meios clínicos, ou seja, passa a valer a prova testemunhal. Era um absurdo total um motorista bêbado ser protegido por uma norma que diz que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, criada por um tratado internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e aceito pelo Brasil em 1992. Não se trata de matéria constitucional, mas passou a valer e algum advogado esperto viu a brecha, usou esse princípio criado para defesa dos direito humanos para o caso do teste com etilômetro e “colou”.

Mas agora vem a pergunta que já fiz em outras ocasiões aqui no AE e que ninguém até agora foi capaz de responder: por que todo o rigor da fiscalização para motoristas embriagados  nunca foi feito desde que o CTB entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, se havia no novo instrumento legal limite de alcoolemia para dirigir?

A rigor, o poder executivo, pelos órgãos de segurança pública, teria de ser responsabilizado por nunca ter fiscalizado o alcoolismo ao dirigir antes de 19 de junho de 2008, quando a "lei seca" entrou em vigor. Clara e indiscutivelmente, faltou com a sua obrigação. Quantos milhares de vidas e quantos milhares de feridos, muitos com seqüelas permanentes, poderiam ter sido poupados houvesse a fiscalização que existe hoje?

O que acho mais incrível é a aprovação da "lei seca" pela população que, desse modo, demonstra total desconhecimento da matéria ao associá-la com fiscalização. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra.

Imaginemos o seguinte cenário.

A partir de 22 de janeiro de 1998 iniciou-se uma fiscalização implacável contra motoristas alcoolizados. O Art. 165 do CTB considerava infração gravíssima dirigir sob influência de álcool em nível superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mililitros de álcool por litro de ar alveoar, e crime (Art. 306) assim dirigir caso expondo a incolumidade de outrem a risco, com pena de detenção de seis meses a três anos. Milhares de motoristas foram autuados e o número de casos de embriaguez ao volante caiu drasticamente por efeito de intensa fiscalização. Algo realmente merecedor de todo aplauso.

Mas havia uma corrente de opinião de que 0,6 g de álcool por litro de álcool, conforme o CTB autorizava, era muito, embora nenhum estudo mostrasse que essa alcoolemia era inadequada, que ela deixava o motorista incapaz de dirigir com segurança. Tampouco havia qualquer estatística relacionando acidentes a motoristas com alcoolemia dentro do autorizado pelo CTB. Mais importante, não se considerou a alcoolemia permitida na maioria dos países europeus, inclusive Alemanha (0,5 g/L), nem a dos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido (0,8 g/L).

Pessoas lá na "ilha de fantasia" simplesmente acharam que a alcoolemia no Brasil tinha de ser zero, nenhuma. Gente esperta que só ela...E a "lei seca", a de nº 11.705/08, foi aprovada em 19 de junho de 2008 – que de seca não tem nada, pois um decreto presidencial do mesmo dia, o de nº 6.488, estabeleceu a "tolerância" de até 0,2 g/L ou 0,1 ml/L de ar dos pulmões, ato que por si só desmoralizou completamente o conceito de "seca" da lei, pois continuava a haver alcoolemia permitida, 1/3 daquela admitida pelo CTB em sua versão original.

Muita confusão por nada, parafreaseando Shakespeare. Seria mais do que suficiente votar uma lei modificando o Art. 165 do CTB, baixando o limite de alcoolemia de 0,6 g/L para o quanto achassem que devia ser. E todo o ímpeto de fiscalização continuar exatamente como antes – se de fato tivesse havido, o que nunca ocorreu.

Assim, o Brasil inteiro entendeu, inclusive e principalmente a imprensa, que o fator que mudou tudo foi a "lei seca", inclusive a fiscalização que veio a reboque, quando a lei sequer fala em fiscalização. Sem querer ofender ninguém, é impressionante o que esta gente é burra!

Burrice da imprensa também ao se referir a quem fosse flagrado com mais de 0,2 g/L de alcoolemia como "motorista bêbado", quando essa mesma pessoa não o estaria antes de 19 de junho de 2008.

Resumo da ópera: enquanto o AE aplaude a elevação da multa e a constatação visual de embriaguez, continua a condenar o atual baixo limite de alcoolemia que não contribui para evitar acidentes se comparado com o limite do CTB original. Inclusive, as "capacidades" da ilha da fantasia não se tocaram de que com 0,6 g/L ninguém apresentará sinais visíveis de embriaguez pelo simples fato de não estar bêbado.

Em outras palavras, a "lei seca", em si, nada resolveu. Foi apenas cortina de fumaça, das mais toscas que se tem notícia, para esconder o descaso e a ineficiência dos órgãos de segurança pública diante de assunto tão sério durante dez longos anos. É de se perguntar: quem pagará por isso?

BS

(Atualizado em 29/12/2012 às 8h30 e às 12h25)

110 comentários :

  1. Bob,

    Hoje de manhã fiquei a pensar sobre essa "nova lei seca".

    Ao ler o texto do AUTOentusiastas de hoje, concordei com o exposto exceto em um caso, que é aquele condenado por você. Ou seja, a mudança do Art. 306 do CTB.

    Ora, passar a valer a prova testemunhal é muito perigoso. Isso é o mesmo que entregar o poder de julgamento e decisão à polícia, sendo então desnecessário o estado pagar salários aos promotores e juízes. Se a polícia tem poder de decidir se alguém está ou não embriagado, então que se fechem os tribunais e que se demitam todos os seus trabalhadores.

    Você e outros leitores podem pensar que não é nada demais, mas imaginem se o policial e o motorista possuem alguma desavença. Será um prato cheio para a desforra.

    Ou que se mude a lei, a constituição, ou o que for para que a possível alcoolemia do motorista seja comprovada por exames de sangue ou mesmo pelo bafômetro.

    Outra solução seria a exigência de pelo menos dois civis indicados pelo motorista para que testemunhem o fato. E que essas testemunhas saibam que falso testemunho dá cadeia.

    Outro fato irritante dessa lei é a displicência das autoridades em fiscalizar, mesmo SABENDO que bares e restaurantes estão lotados de motoristas bêbados. Mas ao mesmo tempo, aplicam o rigor da lei para aqueles que forem parados em uma blitz e taxados de alcoólatra, por terem bebido apenas um CÁLICE DE VINHO no almoço.



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    1. A parte das provas testemunhais acabou ficando genérico demais, aceitando desde vídeos - o que acho extremamente lógico - até a palavra dos policiais. Se quem for autuado baseado apenas nessa palavra do policial conseguir reverter a ação talvez as coisas mudem, principalmente se considerarmos que celular com câmera já virou uma praga.
      Mas ainda acho que uma câmera no painel das viaturas resolveria muito mais coisas, algo que defendo há anos. Além de provas contra vagabundos, também ajudaria os próprios policiais em casos de acusações falsas de agressões e coisas do tipo.

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    2. Marcos
      Você está certo, câmera no painel é uma solução simples e eficaz.

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    3. CCN 1410
      A raiz de todo o problema foi a redução de alcoolemia permitida, totalmente desnecessária. Deixo isso bem claro no post, uma tosca cortina de fumaça para encobrir a ineficiência do poder público durante 10 anos. E como respondi ao leitor Mr. Car, veremos como a prova testemunhal funcionará. Creio que não haverá problemas.

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    4. Acho que, já vendo este buraco imenso na lei, a PM de SP disse que colocaria na blitz um "kit blitz feliz", com delegado, perito criminal e, se não me engano, médico, pra já resolver tudo por ali.

      O vídeo pode ser usado como prova, mas no caso de colisão, se a pessoa estiver desnorteada por causa da pancada, ou se estiver sob efeito de outra droga (lícita ou não), também vai ser complicado.

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    5. CCN 1410, vc já viu alguém ser efetivamente preso no Brasil por crime de falso testemunho?
      Num sistema jurídico como o nosso não dá pra usar o receio da punição como inibidor da conduta de mentir em juízo pra ajudar um amigo ou pra levar alguma vantagem pecuniária.

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    6. A policia deveria fazer (não apenas no trânsito) o que já se faz lá fora: filmar (com áudio) TODAS as abordagens, automaticamente, por exemplo, por câmera instalada na própria viatura policial + câmeras móveis. Sempre. Os DOIS LADOS (polícia e sociedade) se protegem.

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    7. Anônimo 18:18,

      Concordo em gênero, número e grau.

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    8. CCN disse algo que foi a primeira coisa que pensei com essa coisa de testemunho, espero que se o condutor exigir o bafômetro ele tenha direito de só ser autuado após o teste, porque todo mundo sabe como é comum a polícia no Brasil fazer suas próprias provas e testemunhos conforme o que for melhor pra ela. Pessoalmente conheço muitas pessoas que teriam perdido a carteira e até mesmo estariam presas se essa lei estivesse valendo há tempos, porque é muito comum o policial que aborda um carro de noite acusar o condutor de estar bêbado e só na hora que se pede o bafômetro é que acaba a palhaçada

      Ademais como escreveram a lei da multa maior e da alcoolemia zero é palhaçada sendo que o que precisa é fiscalização e fora das blitz, que são muito raras e sempre em datas que todo mundo sabe que vai ter blitz, a fiscalização é tão ruim que dá mesmo raiva. Geral bebe na frente de viatura e depois sai dirigindo e nada se faz, é pelo mesmo motivo que não teremos cameras nas viaturas, via de regra a fiscalização só acontece quando é interessante para o governo e os policiais e como esse interesse é constantemente bem sujo não interessa camera

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  2. Marketing, meu caro Bob. Puro e simples. Tudo questão de marketing.

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  3. Esse negócio de prova testemunhal é meio perigoso. Um leigo (ainda mais sob o impacto emocional de haver vítimas graves ou mortos) vê um motorista sair do carro cambaleando, em estado de confusão mental, e pronto: "decreta" que o sujeito estava bêbado. Acontece que esta "aparência de bêbado" pode ser só uma conseqüência do próprio acidente, como uma pancada na cabeça. Creio, isto sim, que o bafômetro e/ou exame de sangue deveriam ser obrigatórios, tomando-se a negativa em se submeter a eles automaticamente como confissão de embriaguês em alto grau, para fins jurídicos. E as multas, tudo bem, poderiam ser até maiores.

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    1. Mr. Car
      O futuro dirá se esse método é eficaz ou falho. Sinceramente, não creio que ocorram injustiças.

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    2. Eu endosso com o CCN...Isso é extremamente preocupante especialmente em cidades do interior onde todos se conhecem. Além de "amenizar" alguns, corre-se o risco de se punir injustamente "desafetos".

      Infelizmente a politica de trânsito tem mais o cunho fiscal do que educativo/transporte.

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    3. Daniel S. de Araújo e Evandro
      Tem o seguinte também. Se o motorista estiver bebaço, não restará dúvida, concordam? Mas se não estiver e o policial disser que está, uma soprada no etilômetro esclarecerá.

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    4. Essa prova testemunhal é ABSURDA.

      Mr. Car citou um bom exemplo. O CCN1410 logo acima, citou outro muito bom também.

      Se o cidadão se recusa a soprar o bafômetro ou fornecer sangue para análise, teoricamente direito dele. Mas ele não pode se recusar a se submeter a um exame clínico por um médico perito e neste caso a prova é válida.

      Para ser médico perito são necessários pelo menos 8 anos de estudo em tempo integral não apenas para que se diga se o sujeito está influenciado por álcool & drogas mas também, e principalmente, para dizer se não está.

      Delegar essa função a leigos inflamados por emoções variadas é um verdadeiro absurdo, é a lenha para que se acendam novamente as fogueiras da inquisição.

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    5. O Mr. Car levantou uma questão preocupante, a "aparência de bêbado".

      Há uns meses, no interior de SP, um camarada com uma C10 atingiu uma Strada e logo foi tachado de bêbado. Depois das críticas, viu-se que ele era diabético e com a baixa repentina do nível de açúcar no sangue ele ficara grogue.

      Ah, antes que eu me esqueça: beber não pode, está sujeito à prisão e elevadas multas; usar drogas e dirigir, tudo bem (segundo nossos "pralamentares")...

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    6. Mr. Car, a solução mais simples, para efeitos penais, seria de fato a inversão do ônus da prova , ou seja, a materialidade do crime se consubstanciaria pela recusa em soprar o "bafômetro". Infelizmente, e esse é um dado incontornável, uma lei nesses termos seria declarada inconstitucional pelos nossos tribunais. Quanto ao seu receio de que possam ocorrer injustiças, como na situação hipotética por você ilustrada, lembro que o condutor acusado de embriaguez terá o direito de solicitar o exame do "bafômetro" como contraprova. Por último, vale lembrar que a lei ora aprovada depende, para plena eficácia, de regulamentação. Como exemplo, cito a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 306 do CTB: "o Contran disporá sobre a equivalência dos distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo". Abs, Felisberto.

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    7. Quanto a isso é muito simples. Se o policial relatar que você está bêbado e você não concordar, é só soprar o bafômetro ou pedir exame de sangue. O teste agora serve de defesa e não mais de acusação.

      Achei a lei uma grande sacada porque inverte totalmente a antiga. Antes, todos estavam sóbrios até que se prove o contrário, porém, ninguém era obrigado a produzir provas contra si mesmo. Agora, na prática, estão todos alcoolizados até que se prove o contrário. Quem discordar vai ter que se sujeitar ao teste, colocando os bêbados numa sinuca de bico.

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    8. Douglas, mas o ônus da prova cabe a quem acusa..

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    9. Pessoal, se em um acidente o motorista, atordoado com a situação, cambalear e for confundido com um bêbado, é só solicitar um exame clínico ou mesmo o simples bafômetro e verificar o equívoco. Sou a favor da nova lei e espero que muitas vidas sejam polpadas.

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    10. Daniel, se o policial decretar que você está bêbado, você pode pedir por exames de sangue, que qualquer hospital de quinta categoria pode fazer.

      Você pode pedir por esse exame na delegacia, diante de seu advogado, logo depois que você foi preso. Se seu pedido não for cumprido, seu advogado poderá usar isso em seu favor.

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    11. Anonimo 22:38 esse é o problema, caiu na delegacia e na questão do advogado você está na pior até que consiga resolver o problema na justiça, depois de muito tempo e dinheiro e ainda pode sair perdendo pois o testemunho de policial vale mais que o de um cidadão comum. Todo mundo sabe que pode pedir o bafometro em caso de ser acusado falsamente, mas aí já se inverteu a situação e agora o bafometro virou um favor que o policial pode te prestar ou não dependendo de quanto ele for bom ou ruim. A lei deveria continuar do mesmo jeito, mas sendo que quem se recusa a passar pelo bafometro deveria ir numa delegacia, assinar a recusa para aí sim valer o testemunho de outras pessoas

      Do jeito que está se chega na delegacia já com tudo combinado, alguém dá um testemunho e aí podem até falar que não tinha bafometro disponível ou que até chegar na delegacia a prova já tinha sumido. Daí só caindo na justiça que além de tudo nessas situações favorece completamente o seu próprio aparelho, ademais quem conta com advogado 24 horas por dia? Essa lei vai ser a festa dos propineiros e a tristeza de muita gente que vai perder carta, carro e até ser presa sem estar fazendo nada

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    12. Não nos esqueçamos que no aparato legal do Estado brasileiro, qualquer funcionário público, entre êles policiais, tem a chamada fé pública, prerrogativa que considera verdadeira qualquer afirmação sua em detrimento das alegações do cidadão, até prova em contrário, prova essa as vezes impossivel de ser realizada; daí se vê a constância com que as pessoas são acusadas de desacato a autoridade, por qualquer discordância com os procedimentos adotados por ditas autoridades; sou daqueles que entende que,a par do uso dos meios legais de prova normalmente aceitos no direito, também se verifique o índice de alcoolemia,obrigatoriamente,única forma de proteger o direito do cidadão contra injustiças motivadas por êrros, seja do agente da lei,de testemunhos viciosos, ou perseguições pessoais; depois que o cidadão comum, leigo e sem grandes posses, cai na malha policial, não é tão fácil sair dela incólume.

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    13. Fé pública, isso é o problema, mais uma herança dos tempos coloniais e da mentalidade do quem é você igualmente com a imunidade parlamentar. A palavra da autoridade e de quem é empregado do estado (mesmo que seja qualquer função sem autoridade) vale como prova e o cidadão tem que provar que o funcionário público está mentindo (o que é muito difícil porque essas acusações são feitas só na palavra e a palavra deles vale mais por lei). Ainda por cima o onus da prova é passado para o acusado, mais uma aberração

      Sabendo disso no Brasil sou completamente contra leis que dão mais margem ainda para a palavra da autoridade como essa da lei seca, a recusa do bafômetro tem que ser assinada pela pessoa e aí ela deveria ser encaminhada para a delegacia onde se fosse recusado de novo que valeria o testemunho caso não se pudesse fazer nenhum exame diferente. Se a pessoa se recusar a assinar, também seria levada a delegacia e de lá só sairia após assinar que recusa o bafometro

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    14. ao leon 22/12/12 14:13,

      Mas nesse caso aí desse acidente, acho que as penas deveriam ser iguais sim. tem até um vídeo que mostra que o cara já vinha dirigindo daquele jeito "bebado", mas insistiu em continuar viagem, até que o acidente ocorreu. O problema é que se fala muito em bebida, mas esse não é o único agravante do nosso trânsito. Quantos não dirigem assim passando mal, ou após ter tomado remédios, fumado maconha, cheirado cocaina, e por aí vai.

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  4. Precisa haver pena de morte para quem bebe e dirige.

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    1. Mas existe! Se as pessoas ao redor estiverem com sorte é algum poste, árvore ou muro que aplica...
      Embora uma pessoa morrer por que estava bêbada ao volante seja trágico, não há como discordar que ela mesma provocou isso. Todo o problema acontece por que nem sempre a vítima e o culpado pela embriagues ao volante são a mesma pessoa (lembre-se que a lei existe par proteger as pessoas. Proteger uma pessoa da outra não parece mais lícito que proteger as pessoas da própria estupidez?).

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    2. O problema é quando quem aplica a pena é algum inocente dirindo com a família.

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  5. Anônimo 22/12/12 13:22
    Não brinque com coisa séria. Um próximo comentário com esse teor será sumariamente rejeitado.

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    1. O louco Bob, ele só deu a opinião dele. Democracia é assim, embora discordemos, temos que ouvir todas as opiniões. Também não concordo com pena de morte pra quem dirige bêbado, mas uma boa prisão de uns cem anos de pena seria bem interessante. Sou apaixonado por carros, alta velocidade, mas responsabilidade é tudo. É preciso pensar duas vezes antes de qualquer atitude em vias onde muitos inocentes trafegam.

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    2. Anônimo 22/12/12 16:44
      Democracia é outra coisa, é o poder do povo pelo voto, não é abrir a boca para dizer besteira.

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    3. Bob,

      Você concorda ou não com a pena de morte, para casos graves (latrocínio e estupro)?

      Eu sinceramente sou a favor da pena de morte e da retirada dos órgãos para serem usados em pessoas boas, muito melhor um coração batendo no peito de um pai de família trabalhador do que de um estuprador folgado.

      Agora que pena de morte por dirigir alcoolizado é um exagero, é. Apenas a Arábia Saudita e o Paquistão tem essa punição.

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    4. Anônimo 22/12/12 22:42
      Concordo plenamente com pena de morte para esses dois casos graves. Eu nunca havia pensado em retirada dos órgãos; faz todo sentido.

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    5. Se estamos discutindo (alguns comentários) a possibilidade de perseguição por parte da autoridade, num caso de estar ou não alcoolizado, imagina se tivermos pena capital? Com a polícia e justiça que temos no Brasil, com casos constantes de incompetência/erros graves/corrupção, não podemos nem pensar em pena de morte!
      Há poucos dias vimos a notícia de um senhor que ficou preso, erroneamente - se parecia fisicamente com o criminoso -, acusado de estupro, por testemunhos confusos e que foram a única prova no processo. Ele foi solto, irá receber uma indenização; mas e tivéssemos pena de morte?
      Temos que melhorar muito, mas muito mesmo pra aplicarmos tais penas sem que inocentes sejam executados, o que em nosso país seria constante...

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    6. Fred,

      A vida desse sujeito já acabou, ele está estigmatizado, nunca mais vai arrumar um bom emprego, sua família já o abandonou. Há grande chance de ele cometer suicídio ou se tornar um criminoso ou dependente químico...

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  6. Tem uma solução simples pra o caso de "perseguição" do policial que será testemunha. É só pedir o bafômetro, ora!
    Se eu for parado em uma blitz ou me envolver em acidente, sem estar alcoolizado, e o policial ou outra testemunha cismar que eu estou bêbado, eu vou chamar alguém (um terceiro) pra testemunhar e solicitar ao policial um etilômetro na hora. Vou fazer questão, deixar claro, que EU QUERO ser testado pelo etilômetro.
    Dada a estrutura das nossas polícias por aí, é bem capaz de não haver um disponível na viatura... mas aí já não é um problema meu. Junto à testemunha, vou exigir do policial que relate isso no B.O. pra me resguardar. Pode ser uma atitude válida!

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    1. Eu to pra ver policial que coloca no B.O o que o cidadão quiser

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  7. Julgo que essa lei de 2008 tem origens em problemas , deturpações nas relações trabalhistas entre empresários que tem funcionários que dirigem com carteira profissional( atividade remunerada)

    Antes da Lei 2008 ,o funcionário dirigir embriagado não dava direito à empresa de mandá-lo embora por justa causa e maus funcionários chegavam a entrar na Justiça trabalhista contra os Patrões/Empresas e ganhavam ações ( incrível, mas era assim) . Um funcionário, fragrado guiando sob efeito de álcool, também podia alegar dependência psicológica da bebida e ganhava o direito de " ficar encostado na empresa " até o fim do longo tratamento e depois ser obrigatoriamente reincorporado.

    Coisas de Brasil.

    Agora não, o cara vai preso, perde a carta, e sem carta não tem condição de oferecer o serviço, sendo portanto impossível a Justiça trabalhista conseguir dar ganho de causa aos maus empregados. Aos Bons, cabe ao patrão que o remunera julgar, como em qualquer país decente desse mundo.

    Outra coisa, antes o Estado podia fazer vista grossa a causas trabalhistas nitidamente mal julgadas no âmbito, para evitar perder dinheiro ( No Brasil o Governo é " extremamente sócio " do faturamento dos empresários ( dos prejuízos não !!! " e ainda toma conta do dinheiro retido em INSS - FGTS- CS dos assalariados. Uma bolada enorme, afora a parcela de 10 % na multinha imposta ao Patrão que demitia " sem justa causa " .

    Mas em 2008 tiudo mudou. Lá na ilha da fantasia fizeram essa lei SECA , a MIDIA ajudou bem a divulgar e decerto hora que a coisa dar uma moralizada , nos costumes e nos vínculos empregatícios eles começam a liberar parcialmente, exemplo 0,6 g/l para carteitas de motoristas não profissionais.

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    Boa parcela de pedestres e ciclistas atropelados beberam. Lembram do filho de Eike, que um ciclista cruzou a frente de sua Mercedes Bens? As vísceras indicaram que estava bêbado.

    Portanto, que tal alcoolemia ZERO para pedestres e ciclistas, sob pena de multa e prisão?

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    1. Alcoolemia zero para pedestres e ciclistas......eu concordo!

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    2. Lorenzo Frigerio22/12/2012, 16:22

      Imagino que qualquer empresa que se preze proíba expressamente, no contrato de trabalho, o uso de bebida alcoólica quando em serviço, constituindo falta grave.

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    3. Anônimo 15:50

      e ciclista na contra mão, bicicleta apreendida! Como era antes, bem antes, nesse país grande e bobo.

      Lorenzo,

      Não é assim que funciona. Falta grave dava só advertência e 3 delas levariam à Demissão por Justa Causa, mas não estava funcionando. Motoristas profissionais tem um fortíssimos Sindicatos, isso qualquer cidade do país tem, e as resoluções deles tem PODER DE LEI.


      Agora não, a Lei Seca prevalece, pois sem carta ele não é mais motorista profissionalmente falando.

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    4. É isso aí, pegou bêbado na rua, vai passar a noite na cadeia. Simples assim. Depois libera como se nada tivesse acontecido.

      Era assim na Idade Média e funcionava bem. Não sei porque esse costume foi abandonado como se fosse mais uma das bizarrices daquele período (como dormir em camas para oito pessoas, recusar-se a tomar banho e perder a virgindade com o rei).

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  8. Nenhuma lei ou alteração de lei sai do nada. A questão é saber como participar da discussão. O problema é que se trata de interesse muito difuso: quem pode defender legitimamente ou da forma mais técnica? É diferente quando se legisla sobre assuntos que afetam uma parcela específica da sociedade; neste caso a lei atinge a todos. Pode-se ver pela diversidade de opinião que é assunto delicado e nenhuma solução vai ser unânime. Pelo menos parece que mais um passo foi dado e foi PRA FRENTE desta vez...

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  9. Achei as medidas corretas. Legislação perfeita nunca haverá. A coisa estava muito frouxa e creio ter validade a prova testemunhal.

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  10. Lorenzo Frigerio22/12/2012, 16:19

    A lei é simplesmente "arrecadatória". Uma pessoa que, por embriaguez, causar um acidente ou atropelamento com vítimas fatais, continuará a JAMAIS ir para a cadeia.
    A vida, no Brasil, não vale mais que algumas cestas básicas.

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  11. Pra melhorar esta lei e as demais, deveriam definir o valor da multa de acordo com o salario do infeliz, pois R$ 1900 pro filho do Eike ou pros bacanas da Rede Bobo é dinheiro de pinga. E o brasileiro só toma jeito se for pego pelo bolso.

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  12. Tem tanta coisa errada que aumentar a multa por si só não é nem o começo de algo melhor.

    Fiscalização efetiva, muitos policiais nas ruas ao invés dos fiscais de trânsito terceirizados, melhorias do leito carroçável incluindo remoção de lombadas e valetas, sinalização simples e eficaz, passarelas para pedestres (que seriam multados caso não a utilizassem - costumo ver muita gente aqui na região fazendo isso, passando pela estrada por baixo da passarela), remoção de bêbados e drogados das ruas (visto que eles tomam atitudes impensadas e põe todos em risco), etc.

    Pra mim, infelizmente, esse tipo de lei (inclusive a de 1998) é só para inglês ver. Só que eu não imaginava que tivesse tanto inglês no Brasil... :S

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  13. Bob, e os motoristas sob efeito de maconha ou cocaína por exemplo, como ficam? Tem como a polícia constatar e provar essa condição?

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  14. Reynaldo
    O Art. 165 do CTB fala em dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, portanto vale a prova testemunhal ou, caso insuficiente, exame clínico.

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  15. A única solução que se vê no Brasil, tomada pelos governantes, relacionadas a circulação de veículos, se refere ao tratamento e estabelecimento de multas abusivas, como se isto fosse resolver e solucionar todos problemas. E quanto à educação, a orientação e formação dos mais jovens? Muito pior é dirigir sem habilitação! Nos últimos dias dois jogadores de futebol se envolveram em acidentes rodoviários graves, com vítimas fatais e não tinham habilitação. Qual a penalidade para esses irresponsáveis? Mais perícia tem um condutor sob o efeito de duas cervejas ou uma taça de vinho que um imbecil sem carta. Pois se fosse inteligente teria obtido a certificação para dirigir.Quantos analfabetos estão dirigindo no país? E os governos e prefeituras apenas pensam em multar.Depois falam que o fim do mundo não chegou. O fim do mundo já começou aqui no Brasil há muito tempo e ninguém esta notando.

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  16. Lauro Agrizzi
    Você disse tudo, parabéns!

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  17. Apenas complementando, a questão da prova testemunhal e o poder que a polícia vai ter para alegar que o condutor esta bêbado.Trata-se de uma lei de exceção, tomadas em tempo de guerra e isto já vimos o filme que ocorreu na Alemanha, quando a polícia tinha o poder de julgar e a justiça era utilizado somente em questões especiais.A própria população fazia denuncias infundadas somente para prejudicar os vizinhos, concorrentes ou pessoas com quem tinham rusgas ou diferenças, até mesmo os acusavam de judeus.Provar o contrário era muito penoso e difícil. Com vários policiais e agentes corruptos que temos isto não vai dar certo.

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    1. Lauro Agrizzi
      Francamente, não vejo esse quadro da Alemanha transposto para uma questão de trânsito no Brasil.

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  18. Na minha opinião o aumento do valor da multa vai surtir efeito, sim. Entretanto, poderia ser melhor: uma falha que eu acho que existe no nosso código é isso de a multa ficar "pendurada" no registro do veículo, nos detrans, normalmente só sendo paga quando da renovação do CRLV (pelo menos aqui em MG é assim); ainda, tem órgão/prefeitura que parcela a multa, liberando o documento quando a 1ª parcela é paga (em BH é assim).
    Parece que a multa fica "menos pesada" quando o sujeiro é multado e sabe que não precisa se preocupar "por enquanto" ou, ainda, que "depois parcela"...Perde um pouco o poder de punição que a multa deveria ter.
    Deveria ser algo assim: foi flagrado dirigindo alcoolizado, será multado; essa multa tem que ser quitada em (por exemplo) até 30 dias, depois disso o carro fica irregular pra rodar, e se for pego assim gera outra multa. Aí o indivíduo vai ter que se virar pra arrumar os quase $2mil e pagar a multa, pra não ficar sem carro. Vai passar o maior aperto uns dias, até regularizar as contas (de onde tirou aquele dinheiro, às pressas) e vai pensar duas vezes em aprontar de novo...

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  19. Bob Sharp e Lauro Agrizzi,

    Sinto discordar Bob, mas eu concordo com o Lauro na questão da Alemanha nazista e a prova testemunhal que será aplicada em nosso trânsito.

    Quem passou por algo semelhante, embora sem maiores consequências, sabe que isso poderá ocorrer.

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    1. CCN 1410
      Não há como comparar o tempo da Alemanha nacional-socialista com o nosso atual e, de novo, pensar na transposição daquele clima para cá, quanto mais sendo apenas uma questão de trânsito. Voce e o Lauro estão vendo assombração.

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    2. Tudo bem Bob,

      Neste caso pensamos diferente e não vejo problemas nisso.

      E quanto a nova lei, será que os acidentes diminuirão?

      Agora mesmo retornei do centro da cidade e notei que os bares e lanchonetes estão lotados, devido a proximidade do Natal. Notei, também, que os motoristas simplesmente estão a ignorar a nova lei ou não dar a devida importância.

      Quantos desses serão autuados?

      Acredito que nenhum, porque cidade pequena é diferente de cidade grande e aqui, "alguns porcos são mais do que os outros".

      Simples assim.

      Mas experimente vir para cá beber. Ainda mais alguém conhecido da imprensa. Certamente você levará um brindezinho para casa, hehehe...

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  20. Não acredito que o fator testemunhal possa gerar tantos problemas como alguns vislumbram. É como muitos já comentaram, se você não estiver alcoolizado, que peça um etilômetro para efetuar o teste. Não existe um disponível? Então a prova testemunhal tem que cair por terra, justamente porque o suspeito pediu um etilômetro para efetuar o teste incontestável a respeito de alcoolemia. Bebeu um pouco e está na dúvida se ultrapassou o limite legal ou não? Bom, aí vai de cada um se arriscar ou não com o etilômetro.

    Vejo mais benefícios que riscos com essa possibilidade de atestar embriaguez via testemunhas. Os vários bêbados irresponsáveis de plantão, que até agora "chapavam o côco" e se recusavam em usar o etilômetro estarão ferrados, não haverá escapatória.

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  21. É novamente o que eu sempre digo: lei temos até demais. O que falta é fiscalização! FISCALIZAÇÃO! E de tudo, não apenas do que "dá mais retorno". Como o Lauro Agrizzi mencionou, dirigir sem habilitação é muito mais perigoso do que após um mísero cálice de vinho. E quanto pau-veio andando por aí sem a menor condição? Ultrapassagens?? Tudo isso também causa muitos acidentes por aí, mas só o que se noticia são os casos de embriaguês.

    Tenho 11 anos de habilitado e meu primeiro teste de bafômetro fiz semana passada.....

    Fiscalização já!! Em tudo! Não só no trânsito. Esse país precisa deixar de ser de faz de conta.

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  22. Todos
    Até agora não veio nenhum comentário sobre apreender o veículo. O que acham disso?

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    1. Se for providenciado condutor em condições, acho desnecessário.

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    2. Pra mim tbm me parece um exagero. Basta ter alguém hapto, que antes de seguir, deveria tbm se submeter ao bafômetro. Seria só o caso de impedir que o carro seja conduzido por alguém bebado.

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  23. Apreender o veículo enquanto não se apresenta um condutor em condições, perfeitamente plausível. Mesmo porque outros passageiros podem conduzir.

    Estranho é apreender por falta de pagamento de IPVA, tributo ligado diretamente à propriedade, e não ao direito de ir-e-vir...

    Filigranas jurídicas...

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    1. João, mas no caso seria reter o veículo. Ele é retido até que se sane o problema (ou, no caso, se apresente um condutor em condições), e caso não seja re solvida a questão, o carro é apreendido, sendo levado pro pátio ou similar... abç

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  24. Sobre apreender o veículo, acho arbitrário, e me cheira uma forma de arrecadar a mais com pátio/reboque/diárias. Sem contar que o direito à propriedade está previsto na Constituição, e não há relação alguma entre a infração e a posse do veículo - você empresta o carro a um tio num fim de semana, ele resolve tomar umas e dirigir, cai numa blitz, aí você vai ter o seu carro apreendido...
    Ora, qual a intenção de apreender o veículo? Proibir o infrator de dirigir? Mas já não estão apreendendo a habilitação? Acaba sendo um "atestado de incompetência" do poder público, assumindo que não irá conseguir fiscalizar se o infrator irá ou não dirigir, mesmo inabilitado, então cortam o mal pela raiz e lhe tomam o carro!

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    1. Concorco com você Fred, realmente arbitrária e absurda. É por estas e outra que cada vez mais perco o respeito pela ditas autoridades.

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  25. Atenção leitor que mandou comentário assinando como Policial desanimado: o que você está dizendo é bem interessante, mas não posso publicar com palavras de baixo calão. Por favor, pode refazer seu comentário sem palavrões?

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  26. Acho que a CET não tem o direito de reter/apreender o veículo, em caso de dívidas por multas ou não pagamento do IPVA. Cabe à Prefeitura/Governo do Estado cobrar judicialmente, tendo o proprietário todos os direitos de defesa.
    Abraço
    Militar Anônimo

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  27. Poxa, quem gosta daquele bombomzinho de rum ou licor pode se dar mal!!!! Pois com essa taxa pencentual de tolerância tão pequena pode ser que mesmo uma simples sobremesa se transforme em um pessadelo, ja pensou ser preso por causa de um bombom???kkkk Será isso possível???

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  28. Policial Desanimado23/12/2012, 10:02

    Bob, esse negócio de colocar perio em blitz só pode ser piada.

    Veja só: existem parados e atravancando a justiça, nada menos que 250.000 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL) laudos não expedidos pelos peritos, condição que leva milhares de processos a prescreverem.

    Todos os dias, oficiais de justiça comparecem no Instituto de Criminalística com seus mandados de Busca e Apreensão, ocasião que um ou outro laudo é feito ás pressas, prejudicando vítimas e beneficiando réus, tal qual se deu com o laudo da cratera do metrô, quando o MP teve que pedir laudo para o IPEM, considerando IMPRESTÁVEL O LAUDO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA.

    Como se não bastasse o total abandono do Instituto por parte dos superintendentes que por ali passaram ou se estabeleceram de forma totalmente inócua, anti-producente, atentem os senhores para a forma que os peritos trabalham :

    -Os encarregados pelo expediente das delegacias chegam com as viaturas lotadas de objetos a serem periciados e tm de se apresentar na portaria do I.C. onde fica um ” pirril”.

    O desgraçado do pirril tira foto do policial e lhe dá um crachá.

    -O policial vai até á viatura pegar os objetos e na volta tem de fazer nova ficha, é novamente fotografado pelo desgaçado DE NOVO, e ganha OUTRO crachá.

    -Quantas vezes o policial tiver que ir até a viatura, terá de se submeter a novas fotos e novos crachás.

    Vejam voces como funciona a recepção do maldito Instituto de Criminalística :

    -Você entrega cápsulas deflagradas para perícia, por exemplo, e tem de fazer o papel do preguiçoso perito que não trabalha, pois se não tiver na requisição o calibre das cápsulas deflagradas, se estão danificadas, a marca, etc,etc, não recebem o material, portanto, não é mais o lacônico do perito que descobre o calibre, mas sim, quem requisita a perícia.

    -Se você leva uma arma de brinquedo, tem de colocar o calibre !!!!!!!!!!!!!! senão também não recebem.

    Dias desses levei um computador que aos olhos de todos era de cor cinza, porém a desgraçada da recepcionista cismou que era branco encardido e não aceitou a requisição.

    Alegam os pirrils que essas ordens são do superintendente, mas os problemas causados pelo Instituto de Criminalística de São Paulo não acabam aqui.

    As delegacias solicitam perícias em locais de acidentes, desmoronamento, vídeo bingo (caça níqueis) e os peritos demoram até 15 HORAS para comparecerem no local, empenhando todas viaturas da PM de área, além de atrapalhar as ocorrências e prisões em flagrantes.

    Também pudera !!

    Tem dois peritos que trabalham lá que só aparecem para pegar as requisições, vão embora para suas casas e ao final do dia retornam para efetivamente fazerem as perícias, fazendo também a Polícia, o Judiciário e o secretário da Segurança de bobos.

    NÃO TEM PERITO NEM PARA O COTIDIANO DA POLÍCIA, QUANTO MAIS PARA BLITZ

    Há poucas semanas, abriram concurso para perito e as inscrições tiveram que ser prorrogadas: o salário é o mesmo de um delegado de polícia (ou seja, baixo) e a responsabilidade enorme, de tal forma que poucos se interessaram pela carreira, mesmo sendo aberta a profissionais de todas as áreas de graduação.

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    1. Policial desanimado
      O que é pirril?

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    2. Concordo plenamente quanto a parte de perícias, porém é esse tipo de situação que uma população com o mínimo de crítica e uma mídia inteligente e imparcial abordaria: As estruturas do Estado para a efetiva fiscalização e aplicação das leis e não sua mera criação.
      Aliás, a Lei, como o governo tenta empurrar, é como se a solução de um problema estivesse no projeto e não em sua execução. Acaba virando uma propaganda.
      No final tudo converge no mesmo problema, um que é estrutural e abrange quase todas as facetas do funcionamento da sociedade, chamado cultura. A criminalística não existe para funcionar, existe para cumprir protocolo, loucos são os peritos que ainda dão o sangue para que algo ainda funcione. No fundo, tudo é uma máscara coletiva feita para acobertar o exercício exclusivo de interesses particulares.
      Não existe qualquer controle de poder estatal interessado no funcionamento dessa sociedade com objetivos próprios mas só o funcionamento de modo que aproveite a seus interesses particulares (e a maior parte da população pensa da mesma forma, porém é hipócrita, não admite, e veste a camisa da seleção a cada 4 anos...)

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    3. Perícia é pra ser assim, tem que ser registrada e feita nos mínimos detalhes, se não não é perícia e qualquer um vai colocando provas onde e como quer. A polícia deveria dar mais importância pra perícia e fazer ela funcionar, não é culpa da população se é essa palhaçada (e é mesmo, esperar perícia pode levar um dia inteiro e ainda depois te falam pode ir embora porque a perícia não vem)

      Se não tem perícia suficiente que contratem mais ou contratem médicos capazes de dar uma avaliação clínica da pessoa, porque depender do testemunho de gente que viu isso e aquilo ou da palavra da autoridade (que nesse país é outra palhaçada e com muita corrupção, perdão pela sinceridade) só vai prejudicar o cidadão de bem que não estava bebado mas foi acusado de estar

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    4. A estrutura fiscalizatória no Brasil é rizível. Pra terem uma idéia, em toda a fronteira do RS com Argentina e Uruguai, local de entrada de contrabando, armas e drogas não há mais que 10 policias rodoviários por dia fiscalizando nas várias centenas de quilometros.
      Mas pra laguns aí, até acham bom, assim não "incomodam" fiscalizando velocidade, verificando bagagem e fazendo teste de etilômetro. "Tem que parar bandido"....como se os errados viessem visualmente indentificados.

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    5. Ser incomodado pra fiscalização tudo bem, ser parado no meio do nada pra ser extorquido que ninguém quer

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    6. Na verdade, ninguém quer é nada, só querem direitos. Deveres só pros outros.

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    7. Não é assim tem muita gente cumprindo seus deveres e que não recebem seus direitos, por isso que muita gente não ve com bons olhos esses aumentos de poderio da lei

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  29. Corsário Viajante23/12/2012, 15:27

    Essa bobeira chamada "lei seca" é como o respeito aos pedestres, sempre foi exigido por lei e ignorado mas agora descobriram que podem arrecadar muito dinheiro com isso pois gera altas multas.
    Vamos supor que peguem dez por semana - média baixa, pois todo mundo anda bêbado de fds até pq não tem metrô nem ônibus de madrugada.
    10 pessoas por semana x R$2.000 de multa = R$20.000 por semana, ou R$80.000 por mês.
    Isso se pegarem APENAS dez pessoas, pegam quantos quiserem pois todo mundo que conheço conta com a sorte e dirige bêbado ou levemente embriagado, o que hoje em dia infelizmente dá praticamente no mesmo.
    Ou seja, o governo aparece de bonzinho e ainda fatura muito alto.

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    1. Aí eu discordo, pois só é multado quem dá o motivo (nesse caso em específico). Um indivíduo acha que a lei é apenas arrecadatória, e que o governo quer faturar nas suas costas? Simples, não beba se for dirigir! Não vai ser em cima desse indivíduo que irão faturar...

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    2. Vão sim Fred, você que pensa que está tranquilo se estiver com tudo certo

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  30. A prova testemunhal pela "inferência" do policial da embriaguez é algo um tanto perigosa. Sou médico clínico formado há 5 anos anos e posso garantir com total segurança que é extremamente difícil a caracterização de embriaguez para certos pacientes. Muitos chegam ao PS (Pronto Socorro) em estados patológicos que são, a priori, taxados com alcoolizados. Somente após alguns exames podemos constatar a patologia influindo no estado confusional do paciente. O contrário também ocorre. Como diziam alguns de meus grandes profesores, a medicina não é matemática, 1+1 as vezes não é 2 e nem sempre, nem nunca. Patologias como: Estado confusional agudo, concussão cerebral, lesão axonal difusa, cetoacidose, hipernatremia, surtos psicóticos, síndrome de abstinência, entre muitos outros, podem ser facilmente confundidos por grandes e renomados especialistas médicos com alcoolismo agudo(bêbado). Somente um exame clínico completo (anamnese + exame físico e/ou exames complementares) podem ser capazes de caracterizar com certeza tais diagnósticos. Policiais que são treinados (e muito mal) para garantir a segurança civil não possuem capacidade técnica para diagnosticar com precisão o real estado de consciência do cidadão.
    Observação: Não possuir capacidade técnica para tal feito não quer dizer que não tenham capacidade intelectual para fazê-la, apenas não possuem a bagagem teórico-prática/formação específica para tal.

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    1. Como policial tb concordo e tb acho perigoso deixar nas mãos de testemunhas. O mesmo problema pode ocorrer se o médico perito for amigo do embriagado, coisa comuns em cidades pequenas. Mas tudo isso pode ser evitado facilmente pelo injustiçado condutor brasileiro. É só exigir o teste do etilômetro, como diz a lei. Quanto a apreensão do veículo, acho que o Bob viajou. O que a lei diz na medida administrativa do art 165 é a retenção do veículo. Essa retenção do veículo é para a entrega a um condutor habilitado sóbrio indicado pelo condutor autuado. No caso de não haver um conduotr habilitado o veículo é recolhido para depósito credenciado. O carro não será apreendido. Ficará à disposição do proprietário, no depósito.
      Quanto aos limites do etilômetro. Eu fiz um teste. Jantei e depois tomei uma garrafa (600 ml) de cerveja. 20 minutos depois fiz o teste de etilômetro. O resultado ficou em 0,09 mg/L. Abaixo do limite para autuação que é 0,14 (com a tolerância). Não sou consumidor contumaz e bebibas alcoolicas e me sentia com os reflexos prejudicados após a ingestão de uma garrafa. Então senhores, uma pessoa que toma um cálice de vinho ou um chopp, é muito provável que não seja autuado. É importante fazer um enxágue bucal com água antes do teste. Sugiro aos senhores que façam o teste, tomem uma lata e peçam para um colega te levar até um posto policial ou uma operação, converse com o agente e peça para fazer o teste. Assim ficará mais seguro.
      Outra coisa que lhes conto, há uns dias atrás passou em frente ao posto onde trabalho um veículo em alta velocidade (deveria estar a uns 120 km/h). Alcançamos o veículo após 25 km...o condutor, em curvas mais fechadas entrava com o carro totalmente na contramão, algo como uma roleta russa, pois o local é sinuoso e sem visibilidade. Ao fazer o teste do etilômetro, deu resultado 0,21 mg/L. Ou seja, me parece que os limites atuais estão adequados. Só vai preso que tomar uma boa quantidade de bebida.

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    2. PRF Damião
      O Art. 165 reza o que você disse, mas o Art. 262 mudou com o PLC nº 27/2012: "O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran." Se viajei nessa, ótimo, porque seria um descalabro total, mas o fato é o texto consta do PL sancionado e em vigor, que versa sobre a "lei seca".
      Outra coisa é você ter falado em limite para autuação pelo etilômetro como sendo 0,14 mg/L/: não é 0,10 mg/L? Nunca li em lugar nenhum 0,14 mg/L.
      Sobre o tal condutor que estava com 0,21 m/L, isso corresponde a menos que o permitido no CTB original, que era 0,3 mg/L. Das duas, uma, ou o etilômetro mediu errado, ou o condutor não cometeu as infrações por estar alcoolizado.

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    3. O policial que dirige o carro apreendido ou sempre guincham?

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    4. Bob, sobre o recolhimento do veículo é isso que lhe falei, só tá explicando melhor o que disse antes. É recolhido pelo depósito credenciado sob responsabilidade do estado e com ônus para o proprietário. Se não retirado neste prazo de trinta dias ele pode ir para leilão, em casos de crimes de trânsito alguns delegados pedem para apreender o veículo até ele dar encaminhamento no inquérito. Acredito que estes termos são apenas inconsistências comuns no código de trânsito. Um carro só pode ser apreendido pelo Estado(definitivamente) depois do devido processo legal. O limite é 0,10 mg/L. Mas ainda há uma tabela de conversão que dá uma tolerância. A medição realizada de 0,14 corresponde a uma medição considerada de 0,10 mg/L. Somente quando o aparelho acusa 0,15 é considerado para fins de infração 0,11. O caso que narrei aconteceu semana passada, portanto dentro da norma da lei seca. Ou seja, limite de 0,10mg (0,14 medidos); de 0,11 a 0,29 infração administrativa. Acima de 0,30 crime. Estou escrevendo rápido pois estou saindo. Depois detalho melhor.

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    5. Explicando melhor, há um tabela de conversão, creio regulamentada pelo Contran, onde há uma tolerância, de cabeça, esta tolerância é 0,04 até o valor de 0,40. Quando se faz a multa, há 3 campos, a medição realizada, a considerada e o excesso verificado. A realizada, é a que aparece no etilômetro. A considerada é o valor anterior menos a tolerância (0,04 até o índice de 0,40)e o excesso verificado é a diferença entre a considerada e a tolerância (0,10).
      Portanto, se o indivíduo faz o teste e o valor medido é 0,14, a considerada vai ser 0,10 e, portanto, não haverá excesso.
      Em relação a punição, quando a considerada está entre 0,00 e 0,10, não há infração, o condutor segue dirigindo. Quando a considerada fica entre 0,11 a 0,29, é lavrada a multa, apreendida a carteira (aqui no RS é por 24hs, depois é devolvida ao condutor), aberto um processo para suspensão da CNH e o veículo deve ser entregue a um condutor sóbrio ou removido para o depósito se não houver. Quando a considerada estiver igual ou superior a 0,30, então o condutor é autuado, sobre a CNH acontece o mesmo que na anterior, o veículo é normalmente levado ao depósito (pois é parte do crime) sendo liberado pelo delegado, e o condutor é preso em flagrante, vai para a DP, é proposta uma fiança, se não pagar vai para o presídio.
      Espero ter ficado claro.
      Parabéns pelas recorrentes discussões sobre o assunto, embora as vezes, não concorde com a opinião de vcs.

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  31. "Era um absurdo total um motorista bêbado ser protegido por um reles acordo que diz que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, uma norma criada por um tratado internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969. Não se tratava de matéria constitucional e tampouco lei, portanto."

    Bob, tratados relativos aos direitos humanos podem tanto receber status de emenda constitucional (tal qual a Convenção das Nações Unidas) caso passem por votação em dois turnos em cada casa do congresso com pelo menos 3/5 dos votos como o status é supralegal (tal qual o citado), ou seja, abaixo da Constituição porém acima da Lei, então acima do CTB. Dessa forma, por mais que nosso código de trânsito estabeleça situação diversa obrigando o indivíduo a produzir prova contra si, ainda assim prevalece o pacto, que não é Lei mas está acima desta.
    Aliás, essa legitimidade do pacto em impor garantias é o que prevê inclusive a própria CF, no § 2º do Art. 5º:
    "§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
    Essa modificação da Lei é caso de incompetência legislativa (se de boa-fé) ou mera propaganda (o que parece mais provável). Aliás, é só alterarem o texto da lei para de repente aparecerem operações policiais pesadas fiscalizando, mas só nas primeiras semanas.
    Quanto a prova testemunhal, isso é piada. Qualquer advogado desconstitui uma prova dessa pela ausência de qualificação da testemunha que a faça apta a comprovar uma condição somente demonstrável por prova pericial. Estão querendo mostrar serviço com medidas furadas, e o que é pior, gastando mão-de-obra legislativa com projetos inócuos.
    Se tornassem a comprovação de aptidão à direção como requisito para a condução do veículo (assim como é a apresentação do respectivo documento de registro e habilitação) durante as abordagens policiais, impondo multa severá na não comprovação, aí sim poderia ser contornada a brecha. O peso de uma sanção pecuniária é muito mais penosa para o cidadão do que a recusa ao bafômetro ou eventual processo criminal infrutífero (com aquela prisão-espetáculo corriqueira que "nem dá nada").
    O processo criminal é a típica ferramenta que não funciona ou, se sim, somente quando o pior já ocorreu. SE o sujeito for preso por conduzir o veículo embriagado, passa uma ou duas noites na cadeia e responde o processo em liberdade, porém se matar alguém, responde logo pelo homicídio. É justamente do uso do bafômetro como prova admitida em processo criminal que ferra tudo, que cai em contrariedade com a impossibilidade de produção de prova contra si mesmo, que versa sobre uma área dos direitos individuais muito difícil de ser tocada e que invariavelmente atravanca ainda mais qualquer pretensão punitiva (e efetiva) do Estado.
    Se a intenção é tirar os bêbados das ruas, nossos legisladores estão na contramão do processo.

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    1. Charles,
      Muito obrigado pelo esclarecimento a respeito dos tratados internacionais e sua aplicabilidade nas questões internas. Eu desconhecia totalmente esse aspecto, embora o ache um despropósito. Mas é assim e não vai mudar, claro.
      Gostaria, se tiver um tempo, que você expusesse para os leitores e para mim a sua visão sobre como tratar do assunto fiscalização de bêbados ao volante, um problema nacional de grandes proporções. Agradeço antecipadamente e lhe envio nossas cordiais saudações. / Bob Sharp /AUTOentusiastas / editor-chefe.

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    2. Bob,
      Agradecido fico eu em poder colaborar.
      Perfeitamente, posso expor este assunto conforme minha visão, aliás, farei mais algumas pesquisas para poder dar dados e conteúdo ao raciocínio.
      Obrigado!

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    3. Charles
      O AUTOentusiastas é que agradece.

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    4. Bob,
      O texto ficou grande demais para os comentários, acabei encaiminhando pelo email do AE. Fica como contribuição sui generis.
      Atenciosamente,

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    5. Bob, posta o texto do Charles para os leitores! Fiquei ansioso.

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    6. Fernando
      Estou aguardando certos delhalhes da publicação por parte do Charles.

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  32. No caso do carro ser de pessoa jurídica(empresa,locadora,etc,etc). Seria inócuo e ilegal apreender o carro.Trata-se de mais uma uma regra impensada e com fim meramente arrecadador.

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  33. Carlos Miguez23/12/2012, 23:45

    Não se iludam!! Vejam pelo outro lado do prisma: a tendência é que menos pessoas venham a sair à noite, portanto menor será o número de assaltos, roubos de carro e estepes, sequestros relâmpagos, brigas em bares e no transito, menor será o efetivo policial nas ruas, ou seja, menor o custo do governo em segurança pública, e cada vez maior o desamparo do cidadão em relação ao seu direito de ir-e-vir e ter segurança. Mas, realmente, menor o dispêndio com atendimento à vítimas de acidentes de trânsito, portanto menor o número de unidades de saúde ou SAMUs funcionando 24 Hs por dia (novamente menor custo para o governo), mas numa necessidade real será necessário ir a hospitais mais distantes e cheios .
    A única coisa maior será a audiência das emissoras de TV, e consequente aumento em seu faturamento. Atividades culturais e comerciais serão afetadas de maneira perturbadora na função de manterem o nível de empregos (dezenas de milhares de pessoas). Finalmente, quanto menor a quantidade de gente se reunindo em lugares públicos (teatros, bares, feiras, restaurantes,etc), menos gente estará se socializando e/ou falando mal do governo; e este controle interessa aos atuais mandatários do País, tão preocupados em manter altos índices de popularidade sobre a população insegura e inculta - agora domesticada e acuada.
    Na Europa existe seriedade em relação aos níveis de alcoolemia ( ou alcoolimetria); aqui na Banânia 02 ou 03 chopps valem o mesmo que 01 litro de 51!!!! Em compensação, quem acabou de receber sua habilitação provisória já pode dirigir em estradas de pista dupla, simples, à noite, ou com chuva e com tudo isto, mesmo que não tenha tido uma só aula, nos CFCs, para tal.
    Mais uma: está aberto o "filão" para as empresas autorizadas pelos DETRANs a fazer os serviços de guincho e pátios de apreensão...

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    1. À respeito do Detran, a melhor coisa que aconteceu a respeito de recolhimento dos veículos aqui no RS, foi o convênio com o órgão. Basta acionar o 0800 e um guincho leva o carro para um depósito seguro em que o estado é o responsável pela guardo do veículo. Funciona muito bem. Dificilmente vc vê muitos carros com impostos ou multas não pagas pq a coisa funciona. Já em estados como o RJ, é uma zona, o carro anda com IPVA 96, e milhares de reais em multas e o policial não tem onde colocar o veículo.

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  34. Na minha opinião o CBT de 1998 já estava muito bom e já temos leis até demais. Na verdade o que falta mesmo no Brasil é educação, em primeiro lugar, e fiscalização séria e efetiva.
    Achei a maior palhaçada tudo o que envolveu a edição da tal da Lei Sêca. Pura hipocrisia e demagogia. O governo e a mídia nos tratam mesmo com retardados mentais. Porque nunca investiram na educação e na fiscalização em cima de uma lei que já existia?
    Cada vez que qualquer grave problema, que nunca teve a devida atenção, vem a tona cria-se uma nova lei, e dalhe propaganda e marqueting. Até onde será que isso vai?

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    1. A "lei seca" do jeito que estava só servia pra prender otário e ignorante. O indivíduo bebia, causava um acidente, se negava a fazer o bafômetro e ficava por isso mesmo na esfera criminal. Agora a cobra vai fumar pros borrachos...

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  35. Acidente com vítimas. Crianças atropeladas na calçada, falecem na hora. Se o motorista tiver bebido duas ou duzentas cervejas, é homicidio doloso. Se não tiver bebido, é acidente, fatalidade.

    Outro caso: Motorista dirige corretamente, respeitando à sinalização, aos demais motoristas e aos pedestres. Tomou vinho. É criminoso (segundo alguns, merece pena de morte!), perde a habilitação e vai preso se for pego numa blitz. De modo diverso, outro motorista usa o carro como arma, costura, dá fechadas, ameaça pedestres, ocupa duas faixas, etc. Não passa de infração de transito e muito provavelmente não terá qualquer punição, basta passar devagar pela mesma blitz...

    Essa é a prática que se faz em nosso país. Pessoalmente, acho isso um completo absurdo.

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    1. É, mais uma das leis que regem a boa e velha humanidade: a do bode expiatório. (o bode aqui é o alcool ou velocidade)
      Algumas outras: "o efeito manada" (acho que não precisa explicar); "lei do pêndulo" (é num extremo ou no outro, nunca o meio termo).

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  36. Infelizmente, fui um dos "pilotos de teste" da nova lei. Um motociclista visivelmente embriagado colidiu com meu veículo dia 22, sábado, às 06h05min.

    Ao chegarem os socorristas do corpo de bombeiros, para atendimento à única vítima do acidente, já constaram em declaração própria o estado de embriaguês do outro condutor.

    Quando chegaram os policiais militares do batalhão de trânsito, fizeram igual constatação, ante a recusa do outro condutor de se submeter ao etilômetro ou realização de exame por médico legista, e colheram declarações de todas as testemunhas presentes ao local do acidente a respeito de eventual estado de embriaguês do mencionado condutor.

    Ato contínuo, apreenderam o veículo, e informaram ao motociclista que ele seria multado em R$ 1.915 por dirigir alcoolizado, e que posteriormente responderia a processo criminal nos termos do art. 306 do CTB, se não me falha a memória.

    Felizmente, ninguém da minha família - e estava com o carro carregado, pronto para pegar a estrada - se feriu nesse incidente.

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  37. Bob: repeitosamente discordo de sua opinião. No nosso país e tremedamente temerário aceitar uma prova testemunhal de policial. A gente sabe no que dá isto. Uma pena nossas leis e nosso país. Sempre e cada vez mais, indo de mal a pior. MAC.

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    1. MAC
      Sem problema; discussão sadia é que leva ao entendimento e ao consenso.

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  38. Bob,

    Segue uma opinião de quem trabalha com a aplicação da "Lei Seca" (sou Analista Processual da Promotoria de Crimes de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
    Muito embora a alteração legislativa na redação do artigo 306 do CTB tenha o objetivo de resolver a questão do condutor que se recusar a soprar o "bafômetro", estabelecendo outros meios de prova, a nova redação do crime pode dar ensejos a outros questionamentos judiciais. Vejamos o que dispõe o texto legal: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". Ora, para a caracterização do crime não bastará apenas haver prova da ingestão de álcool acima do limite legal, deve haver prova de que o sujeito estava com sua capacidade psicomotora alterada. Observe-se que a lei antiga fazia menção apenas à concentração de álcool no organismo, objetivamente, o que se atestava com o exame do etilômetro ou com o exame sanguíneo. A nova redação pode tornar mais difícil ao Ministério Público comprovar a ocorrência do delito. Adiante a lei estabelece que a conduta do "caput" pode ser comprovada por uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Imaginem a seguinte situação: um indivíduo ingere dois copos de cerveja, mas, em razão da resistência de seu organismo ao álcool, ele não tem a sua capacidade psicomotora alterada, ao menos não de forma perceptível. Ele então sopra o bafômetro e o aparelho registra 0,4 mg de álcool por litro de ar alveolar. Pela redação anterior ele havia inequivocamente cometido a infração penal. Mas e agora? A lei, ao meu ver erroneamente, estabelece que quem apresenta nível de alcoolemia superior ao limite que ela estabelece necessariamente estaria com a sua capacidade psicomotora alterada. Será que isso sempre ocorre? Se os Tribunais entenderem que mesmo nos casos em que houver teste do etilômetro será necessário comprovar a alteração na capacidade psicomotora, no exemplo acima como isso será comprovado? O sujeito dirigia de forma absolutamente normal, respeitando as normas de trânsito. Certamente as testemunhas não irão afirmar que o sujeito estava com sua capacidade psicomotora alterada, pois isso não era perceptível. Muito menos uma fotografia ou um vídeo se prestarão a tal prova. E olha que o sujeito SOPROU o tal aparalhinho!!!! E se não tivesse soprado??? Pior ainda!!! O que a lei resolveu então??? Quem viver verá!!!
    Fernando

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    1. Fernando
      Note que o Art. 306 estabelece um coisa (acima de 0,6 g/L) ou outra (sinais que indiquem).

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    2. Bob,

      Acredito que esta foi a intenção do legislador, mas não é isso que está escrito. Uma coisa são as elementares do tipo penal (tudo aquilo que é necessário ocorrer para que o crime reste consumado), outra são os meios de prova que atestam a ocorrências destas elementares. o nível de alcoolemia deixou de ser elementar do tipo para ser meio de prova, prova de que o indivíduo conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. Assim, a lei criou a "presunção" de que quem está com o nível de alcoolemia acima de 0,3 mg no etilômetro ou 6 dg no exame sanguíneo está com a sua capacidade psicomotora alterada. É precisamente esta "presunção" que pode criar discussões judiciais. Na minha opinião, a redação do caput do artigo 306 poderia ter sido mantida, acrescentando um parágrafo com a seguinte redação: "Incide nas mesmas penas quem, recusando-se a realizar exame de alcolemia, apresente sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora em razão do uso das substâncias mencionadas no caput deste artigo".

      Fernando

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  39. Aqui vai um link com texto de um policial civil:
    http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/13724-lei-seca-lei.html

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  40. Bera Silva
    Texto perfeito, desse policial. Confere com a minha opinião a respeito disso tudo. Todos devem lê-lo.

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  41. Demorou foi para essa lei começar a funcionar, tantas vidas foram exterminadas para somente agora o poder público começar a agir? Mas precisamos ainda mais!!! Campanhas educativas é a solução, além da punição mais severa é claro.

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